Catadores de caranguejo podem receber seguro no período de defeso — Rádio Senado

Catadores de caranguejo podem receber seguro no período de defeso

LOC: OS CATADORES DE MARISCOS E CARANGUEJOS PODEM RECEBER UM SEGURO NOS PERÍODOS DE DEFESO, QUANDO É PROIBIDA A CAPTURA DE FRUTOS DO MAR E DE CRUSTÁCEOS.  

LOC: UMA PROPOSTA COM ESTE OBJETIVO PODE SER VOTADA EM BREVE PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

(Repórter) O chamado período do defeso é definido pelo Ibama, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para a recomposição das espécies nativas. Por isso, a caça, a pesca e a coleta de animais e crustáceos são proibidas pelo tempo necessário para a reprodução. Em 2003, os pescadores artesanais ganharam direito a um seguro no valor de um salário mínimo por mês durante o defeso. O benefício pode agora ser estendido aos catadores de caranguejos e mariscos, que ficaram de fora da lei que beneficiou os pescadores, se for aprovado um projeto de autoria do senador Mário Couto, do PSDB do Pará. O relator da proposta, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, defendeu que a aprovação do projeto é uma questão de justiça com os catadores, além de proteger o meio ambiente, as reservas naturais e a própria atividade extrativista. 

(Paulo Paim) A concessão do seguro-desemprego para os catadores de caranguejo e mariscos possui os mesmos fundamentos que justificaram a concessão dos benefícios aos pescadores artesanais. É preciso deixar registrado, ainda, que os catadores de caranguejo e de mariscos normalmente não usufruem de renda similar àquela auferida pelos pescadores. Necessitam, pelos parcos rendimentos e pelas condições muitas vezes insalubres de trabalho, de uma atenção especial do Estado. 

(Repórter) Paim explicou que pela regra atual, não há impedimento para que os catadores de caranguejos e outras categorias recebam o benefício concedido aos pescadores artesanais. Mas que a alta informalidade do setor dificulta aos trabalhadores comprovar a atividade. Por isso, ele apresentou uma emenda para deixar claro que os catadores devem estar registrados nas colônias de pesca de suas regiões, mas não são obrigados a apresentar notas fiscais de venda, apenas recibos assinados pelos compradores.
07/08/2014, 07h27 - ATUALIZADO EM 07/08/2014, 07h27
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