CAS aprova regulamentação de licença-maternidade e paternidade de militares
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na manhã desta quarta-feira projeto que regulamenta licença-maternidade e paternidade para os militares. O PLC 22/2013, de autoria da Presidência da República, também estende os direitos já garantidos aos civis para quem adotar crianças.
Como lembrou o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), apesar de a Constituição garantir esses direitos a todos os brasileiros, as carreiras militares são regidas por normas específicas. Por isso é necessária a regulamentação para estender às militares o direito da licença de seis meses, previstos na lei 11.770/08, já regulamentado para as servidoras públicas civis. Para o senador, apesar de estarmos acostumados a ligar a carreira militar a sacrifícios, não tem sentido negar a esses profissionais direitos sociais básicos, como licença à gestante e licença à paternidade, que beneficiam tantos os país e mães militares como as famílias que eles constituem.
Além da possibilidade da licença-maternidade ampliada, o projeto garante licença de 90 dias a quem adotar criança de até um ano de idade e de 30 dias para criança com mais idade. Já o militar que for pai terá direito a licença de cinco dias seguidos.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Como lembrou o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), apesar de a Constituição garantir esses direitos a todos os brasileiros, as carreiras militares são regidas por normas específicas. Por isso é necessária a regulamentação para estender às militares o direito da licença de seis meses, previstos na lei 11.770/08, já regulamentado para as servidoras públicas civis. Para o senador, apesar de estarmos acostumados a ligar a carreira militar a sacrifícios, não tem sentido negar a esses profissionais direitos sociais básicos, como licença à gestante e licença à paternidade, que beneficiam tantos os país e mães militares como as famílias que eles constituem.
Além da possibilidade da licença-maternidade ampliada, o projeto garante licença de 90 dias a quem adotar criança de até um ano de idade e de 30 dias para criança com mais idade. Já o militar que for pai terá direito a licença de cinco dias seguidos.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.