CCT aprova mudanças nas regras sobre contratação de publicidade da Lei de Licitações
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e informática (CCT) aprovou na manhã desta terça-feira texto que modifica a Lei 12.232/2010, que dá as normas gerais para licitação e contratação, pela Administração Pública, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, a fim de regular as licitações do tipo "melhor técnica" e "técnica e preço" na contratação desse tipo de serviço. O relatório aprovado é do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) favorável ao PLS 337/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-SP).
A Comissão aprovou substitutivo apresentado e aprovado pela Comissão de Educação, determinando que o poder público só poderá contratar serviços de publicidade se seguir o critério de “técnica e preço”. A proposta determina os critérios para escolher a melhor técnica, de forma a evitar desvios e contratos desvantajosos para o erário.
A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A Comissão aprovou substitutivo apresentado e aprovado pela Comissão de Educação, determinando que o poder público só poderá contratar serviços de publicidade se seguir o critério de “técnica e preço”. A proposta determina os critérios para escolher a melhor técnica, de forma a evitar desvios e contratos desvantajosos para o erário.
A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.