Câmara aprova texto-base do Plano Nacional de Educação
LOC: FOI APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O TEXTO-BASE QUE ESTABELECE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
LOC: ENTRE AS METAS A SEREM CUMPRIDAS, ESTÁ A APLICAÇÃO DE DEZ POR CENTO DO PIB NO ENSINO BRASILEIRO. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM.
(Repórter) O Plano Nacional de Educação determina novas metas para os próximos dez anos. O objetivo é elevar a qualidade do ensino e melhorar os índices brasileiros na área. Entre as mudanças, está a da reserva de pelo menos dez por cento dos recursos do Produto Interno Bruto para educação. A marca deve ser alcançada em duas etapas. A primeira estabelece um mínimo de sete por cento do PIB no quinto ano de vigência do Plano; e a segunda, o total de dez por cento no décimo ano. Nesse período, o investimento deve saltar dos atuais cento e trinta e oito bilhões, para duzentos e vinte e oito bilhões de reais por ano. Mas o senador Álvaro Dias, do PSDB do Paraná, que relatou a proposta na Comissão de Educação do Senado, acredita que as metas não serão cumpridas.
(Alvaro Dias) Ele termina sendo apenas uma manifestação de intenção. É uma espécie de promessa de campanha eleitoral, porque, certamente, não haverá o cumprimento das metas essenciais. Por exemplo, quando é que atingiremos os dez por cento do PIB em educação? Atingiremos?
(Repórter) Apesar de afirmar que o Plano não vai melhorar a qualidade da educação, Álvaro Dias reconhece que a discussão sobre o tema deve continuar. Para ele, é preciso criar uma lei que estabeleça responsabilidades educacionais.
(Alvaro Dias) É um esforço que tem que continuar sendo o empenho de todos que entendem ser a educação solução pro Brasil. Nós temos que adotar uma lei de responsabilidade educacional, que estabeleça a responsabilização para aqueles que não cumprem as metas estabelecidas.
(Repórter) O texto-base do PNE foi aprovado na Câmara dos Deputados de acordo com o parecer do deputado Angelo Vanhoni, do PT do Paraná. Mas alguns destaques ainda serão analisados. Entre eles, está a possibilidade dos recursos estaduais e municipais serem complementados com recursos da União caso não seja atingido o valor necessário para que as metas sejam cumpridas.
LOC: ENTRE AS METAS A SEREM CUMPRIDAS, ESTÁ A APLICAÇÃO DE DEZ POR CENTO DO PIB NO ENSINO BRASILEIRO. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM.
(Repórter) O Plano Nacional de Educação determina novas metas para os próximos dez anos. O objetivo é elevar a qualidade do ensino e melhorar os índices brasileiros na área. Entre as mudanças, está a da reserva de pelo menos dez por cento dos recursos do Produto Interno Bruto para educação. A marca deve ser alcançada em duas etapas. A primeira estabelece um mínimo de sete por cento do PIB no quinto ano de vigência do Plano; e a segunda, o total de dez por cento no décimo ano. Nesse período, o investimento deve saltar dos atuais cento e trinta e oito bilhões, para duzentos e vinte e oito bilhões de reais por ano. Mas o senador Álvaro Dias, do PSDB do Paraná, que relatou a proposta na Comissão de Educação do Senado, acredita que as metas não serão cumpridas.
(Alvaro Dias) Ele termina sendo apenas uma manifestação de intenção. É uma espécie de promessa de campanha eleitoral, porque, certamente, não haverá o cumprimento das metas essenciais. Por exemplo, quando é que atingiremos os dez por cento do PIB em educação? Atingiremos?
(Repórter) Apesar de afirmar que o Plano não vai melhorar a qualidade da educação, Álvaro Dias reconhece que a discussão sobre o tema deve continuar. Para ele, é preciso criar uma lei que estabeleça responsabilidades educacionais.
(Alvaro Dias) É um esforço que tem que continuar sendo o empenho de todos que entendem ser a educação solução pro Brasil. Nós temos que adotar uma lei de responsabilidade educacional, que estabeleça a responsabilização para aqueles que não cumprem as metas estabelecidas.
(Repórter) O texto-base do PNE foi aprovado na Câmara dos Deputados de acordo com o parecer do deputado Angelo Vanhoni, do PT do Paraná. Mas alguns destaques ainda serão analisados. Entre eles, está a possibilidade dos recursos estaduais e municipais serem complementados com recursos da União caso não seja atingido o valor necessário para que as metas sejam cumpridas.
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