CCJ aprova reserva de 20% de vagas para negros em concursos federais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, relatório favorável ao PLC 29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a negros e pardos.
A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União.
Para concorrer às vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). A proposta determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão desde a eliminação no concurso até a anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados. A medida da cota racial terá validade de dez anos.
O relator da matéria na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE) lembrou que a proposta foi baseada no sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.
Os senadores também aprovaram pedido de urgência pra tramitação do projeto.
Acompanhe a íntegra da discussão na CCJ
A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União.
Para concorrer às vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). A proposta determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão desde a eliminação no concurso até a anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados. A medida da cota racial terá validade de dez anos.
O relator da matéria na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE) lembrou que a proposta foi baseada no sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.
Os senadores também aprovaram pedido de urgência pra tramitação do projeto.
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