Congresso Nacional homenageia STJ pelos seus 25 anos de criação
LOC: O CONGRESSO NACIONAL HOMENAGEOU NESTA TERÇA-FEIRA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELOS SEUS VINTE E CINCO ANOS DE CRIAÇÃO.
LOC: O ÓRGÃO FOI ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO, E INAUGURADO NO ANO SEGUINTE. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM.
(Repórter) Os vinte e cinco anos do Superior Tribunal de Justiça foram comemorados em uma sessão solene no Congresso Nacional. A corte foi criada pela Constituição Federal de 1988 e instituída em abril de 1989, e é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de direito. O presidente do Senado, Renan Calheiros, parabenizou o Tribunal pelos quase quatro milhões de julgamentos e destacou os investimentos feitos pela corte.
(Renan Calheiros) O Superior Tribunal de Justiça concretiza um dos núcleos essenciais de nosso ordenamento jurídico. E mais ainda: elevou o patamar de segurança jurídica no país. Sempre investiu no aprimoramento de um competente quadro de servidores e na modernização administrativa.
(Repórter) O presidente do STJ, Felix Fischer, lembrou as parcerias feitas e afirmou que o sucesso do Tribunal não é um esforço individual.
(Felix Fisher) Não só ao desempenho do Tribunal podem ser creditados esses vinte anos de história bem sucedida. Creditam-se também à convivência harmônica com os Poderes da República, à parceria permanente com as instituições públicas e com as autoridades constituídas e, sobretudo, ao voto de confiança dos cidadãos brasileiros.
(Repórter) O Superior Tribunal de Justiça atua como órgão de convergência do Poder Judiciário e aprecia causas de âmbito nacional em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas. É também a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, ou seja, que violam a leis federais que estejam fora da Constituição. Além disso, o STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, de responsabilidade dos desembargadores dos tribunais de Justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.
LOC: O ÓRGÃO FOI ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO, E INAUGURADO NO ANO SEGUINTE. REPÓRTER LUCYENNE LANDIM.
(Repórter) Os vinte e cinco anos do Superior Tribunal de Justiça foram comemorados em uma sessão solene no Congresso Nacional. A corte foi criada pela Constituição Federal de 1988 e instituída em abril de 1989, e é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de direito. O presidente do Senado, Renan Calheiros, parabenizou o Tribunal pelos quase quatro milhões de julgamentos e destacou os investimentos feitos pela corte.
(Renan Calheiros) O Superior Tribunal de Justiça concretiza um dos núcleos essenciais de nosso ordenamento jurídico. E mais ainda: elevou o patamar de segurança jurídica no país. Sempre investiu no aprimoramento de um competente quadro de servidores e na modernização administrativa.
(Repórter) O presidente do STJ, Felix Fischer, lembrou as parcerias feitas e afirmou que o sucesso do Tribunal não é um esforço individual.
(Felix Fisher) Não só ao desempenho do Tribunal podem ser creditados esses vinte anos de história bem sucedida. Creditam-se também à convivência harmônica com os Poderes da República, à parceria permanente com as instituições públicas e com as autoridades constituídas e, sobretudo, ao voto de confiança dos cidadãos brasileiros.
(Repórter) O Superior Tribunal de Justiça atua como órgão de convergência do Poder Judiciário e aprecia causas de âmbito nacional em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas. É também a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, ou seja, que violam a leis federais que estejam fora da Constituição. Além disso, o STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, de responsabilidade dos desembargadores dos tribunais de Justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.