PEC que evita terceiro mandato em outro domicílio eleitoral é aprovada na CCJ — Rádio Senado

PEC que evita terceiro mandato em outro domicílio eleitoral é aprovada na CCJ

Com a intenção de evitar que políticos se eternizem no poder, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer favorável a proposta de emenda à Constituição disciplinando a mudança de domicílio eleitoral para ocupantes de cargos do Executivo. A PEC 38, de 2007, de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), determinava a perda de mandato de prefeitos e vice-prefeitos que transferissem domicílio eleitoral da circunscrição pela qual tivessem sido eleitos, proibindo ainda que disputassem a eleição imediatamente posterior a sua mudança de domicílio eleitoral. 

Segundo Claudino, tornou-se comum a prática de prefeitos ou seus vices transferirem seu domicílio eleitoral para municípios vizinhos no último ano de sua gestão com o objetivo de exercer um terceiro mandato. 

O relator da proposta na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), alterou o texto original por entender que não se pode tirar o mandato de alguém apenas por mudar de domicílio eleitoral. Segundo ele, como o que se pretende é impedir a perpetuação das pessoas no poder, propôs a alteração do artigo 14 da Constituição, determinando que presidente da República, governadores, prefeitos "e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, vedado o terceiro mandato consecutivo, ainda que em circunscrição diversa". Por sugestão do senador José Pimentel (PT-CE) foi incluído no texto a proibição apenas para o mesmo cargo, para não pairar dúvidas que os políticos do Executivo possam concorrer para mandatos, por exemplo, do Legislativo.
20/03/2014, 12h28 - ATUALIZADO EM 20/03/2014, 12h28
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