Processo de adoção de crianças com deficiência será mais rápido
LOC: O PROCESSO DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU COM DOENÇA CRÔNICA VAI ANDAR MAIS RÁPIDO.
LOC: A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU NESTA QUARTA-FEIRA A LEI QUE DÁ PRIORIDADE AOS PROCESSOS DE ADOÇÃO DESTAS CRIANÇAS. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) O Senado aprovou em dezembro de 2013 o projeto de lei que dá prioridade aos processos de adoção de crianças com deficiência. Agora, quem adotar uma criança com deficiência terá prioridade no andamento do processo. A lei também vale para a adoção de crianças que tenham enfermidades crônicas, como câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias. A senadora Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça, observou que a lei dará segurança jurídica para aplicar celeridade às análises necessárias em adoções.
(Lúcia Vânia) “Existem muitas pessoas no país que têm um carinho muito grande e buscam ajudar e incluir essas crianças com deficiência ou doenças crônicas. São processos um pouco morosos, mas com este projeto de lei, vai se tornar mais fácil e garantir essa inclusão de nossas crianças com deficiência”.
(Repórter) Apesar de não haver dados sobre quantas crianças com deficiência aguardam adoção no Brasil, a senadora ressaltou que é um número expressivo, uma vez que cerca de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. A lei vai acelerar o andamento dos processos, mas não vai ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. Para garantir a prioridade, a nova lei modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente.
LOC: A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU NESTA QUARTA-FEIRA A LEI QUE DÁ PRIORIDADE AOS PROCESSOS DE ADOÇÃO DESTAS CRIANÇAS. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) O Senado aprovou em dezembro de 2013 o projeto de lei que dá prioridade aos processos de adoção de crianças com deficiência. Agora, quem adotar uma criança com deficiência terá prioridade no andamento do processo. A lei também vale para a adoção de crianças que tenham enfermidades crônicas, como câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias. A senadora Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça, observou que a lei dará segurança jurídica para aplicar celeridade às análises necessárias em adoções.
(Lúcia Vânia) “Existem muitas pessoas no país que têm um carinho muito grande e buscam ajudar e incluir essas crianças com deficiência ou doenças crônicas. São processos um pouco morosos, mas com este projeto de lei, vai se tornar mais fácil e garantir essa inclusão de nossas crianças com deficiência”.
(Repórter) Apesar de não haver dados sobre quantas crianças com deficiência aguardam adoção no Brasil, a senadora ressaltou que é um número expressivo, uma vez que cerca de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. A lei vai acelerar o andamento dos processos, mas não vai ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. Para garantir a prioridade, a nova lei modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente.
