Projeto prevê atualização dos critérios da assistência jurídica gratuita — Rádio Senado

Projeto prevê atualização dos critérios da assistência jurídica gratuita

LOC: OS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA PRECISAM SER ATUALIZADOS PARA BENEFICIAR QUEM REALMENTE NÃO PODE CONTRATAR UM ADVOGADO. 

LOC: PROJETO DE LEI COM ESTE OBJETIVO, DO SENADOR ALVARO DIAS, DO PSDB DO PARANÁ, AGUARDA PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES: 

(Repórter) O senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná, apresentou, em 2004, proposta para atualizar os critérios de concessão de assistência jurídica gratuita. Pelo projeto de lei, só poderá fazer uso do benefício a pessoa que comprovar, pelo menos, dois dos seguintes requisitos: rendimento inferior a cinco salários mínimos; isenção do Imposto de Renda; ter apenas um imóvel usado para moradia; e participar de, pelo menos um, programa social do governo. O senador Álvaro Dias disse que é importante atualizar a lei para evitar que pessoas que tenham condições de contratar advogado utilizem a gratuidade da assistência jurídica, prejudicando quem realmente precisa. 

(Alvaro Dias) “O que há é que ricos ocupam o lugar de pobres. E esses ficam desassistidos porque esperam por muito tempo e, em muitas oportunidades, a assistência judiciária chega tardiamente, os seus efeitos já chegam comprometidos. Então nós estamos estabelecendo com essa proposta uma série de normas, que exigem a comprovação do estado de necessidade”. 

(Repórter) Também pode ser beneficiada a pessoa jurídica sem fins lucrativos e que não tenha condições financeiras para custear despesas judiciárias. A gratuidade de justiça poderá ser requerida em processos penais, civis e militares. Em causas trabalhistas, a assistência judiciária gratuita será prestada apenas quando o recorrente não for sindicalizado. Se for, a assistência será prestada pelo sindicato da categoria. Aprovada na CCJ, a proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados.
29/01/2014, 05h59 - ATUALIZADO EM 29/01/2014, 05h59
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