Sancionada lei que altera Estatuto do Idoso
LOC: A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU NESTA QUINTA-FEIRA AS MUDANÇAS NO ESTATUTO DO IDOSO, DEFINIDAS PELO SENADO FEDERAL.
LOC: A PARTIR DE AGORA, OS IDOSOS QUE APRESENTAREM ALGUM PROBLEMA DE LOCOMOÇÃO PODERÃO RECEBER ATENDIMENTO DO PODER PÚBLICO EM CASA. A REPORTAGEM É DE LUCYENNE LANDIM:
(Repórter) A nova lei altera o Estatuto do Idoso e proíbe os órgãos públicos de exigirem o comparecimento de idosos doentes ou impossibilitados de se locomover para a realização de procedimentos burocráticos. Isso significa que, se a presença do idoso enfermo for de interesse do poder público, a autoridade deve procurá-lo em sua casa. A lei também garante ao idoso a autorização para indicar um representante legal, no caso de questões de interesse pessoal, e o direito de serem emitidos laudos de saúde por meio de atendimento domiciliar, tanto por peritos do INSS, quanto por órgãos de saúde públicos ou privados. O senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, defende as mudanças.
(Roberto Requião) Não tem cabimento nenhum essa obrigatoriedade, uma pessoa idosa, doente, sem a menor condição de sair de casa, é obrigada a comparecer a uma repartição pública para confirmar seu estado de saúde. Nós estamos dispensando e tornando por via de consequência obrigatório o atendimento domiciliar.
(Repórter) A lei aprovada pelo Congresso Nacional ainda garante aos idosos a preferência e a segurança no embarque e no desembarque em veículos de transporte coletivo, como ônibus e metrôs.
LOC: A PARTIR DE AGORA, OS IDOSOS QUE APRESENTAREM ALGUM PROBLEMA DE LOCOMOÇÃO PODERÃO RECEBER ATENDIMENTO DO PODER PÚBLICO EM CASA. A REPORTAGEM É DE LUCYENNE LANDIM:
(Repórter) A nova lei altera o Estatuto do Idoso e proíbe os órgãos públicos de exigirem o comparecimento de idosos doentes ou impossibilitados de se locomover para a realização de procedimentos burocráticos. Isso significa que, se a presença do idoso enfermo for de interesse do poder público, a autoridade deve procurá-lo em sua casa. A lei também garante ao idoso a autorização para indicar um representante legal, no caso de questões de interesse pessoal, e o direito de serem emitidos laudos de saúde por meio de atendimento domiciliar, tanto por peritos do INSS, quanto por órgãos de saúde públicos ou privados. O senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, defende as mudanças.
(Roberto Requião) Não tem cabimento nenhum essa obrigatoriedade, uma pessoa idosa, doente, sem a menor condição de sair de casa, é obrigada a comparecer a uma repartição pública para confirmar seu estado de saúde. Nós estamos dispensando e tornando por via de consequência obrigatório o atendimento domiciliar.
(Repórter) A lei aprovada pelo Congresso Nacional ainda garante aos idosos a preferência e a segurança no embarque e no desembarque em veículos de transporte coletivo, como ônibus e metrôs.