Comissão aprova crimes e penas para prática de terrorismo — Rádio Senado

Comissão aprova crimes e penas para prática de terrorismo

LOC: A COMISSÃO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS APROVOU OS CRIMES E AS PENAS PARA A PRÁTICA DE TERRORISMO. 

LOC: A PROPOSTA PREVÊ QUE QUEBRA-QUEBRA DE BENS PÚBLICOS SERÁ PUNIDA COM ATÉ VINTE ANOS DE PRISÃO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. 

(Repórter) Segundo senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, quem provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa será punido com 15 a 30 anos de prisão. A condenação será aumentada em 1/3 se o ato terrorista for praticado em meio de transporte coletivo ou em locais de grande aglomeração com o uso de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa. O deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio Janeiro, defendeu penas iguais mesmo se o ataque for contra autoridades, como presidente da República. Mas o senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, destacou a importância do agravante nesse caso. 

(Aloysio Nunes Ferreira) No que diz respeito ao homicídio, todo mundo é igual. O crime de furto, a vítima de furto é o presidente da República ou qualquer um, tem a mesma pena. Exatamente a repercussão que está prevista no tipo terrorismo, que é a criação de pânico, terror. 

(Repórter) O projeto prevê ainda prisão de 8 a 20 anos nos casos de manifestações com quebra-quebra de bens públicos essenciais, como estações de metrô, estádios e as sedes de governo, do Legislativo e do Judiciário. Embora enquadre os protestos de rua, a lei de terrorismo não atinge os movimentos sociais, como explica o senador Romero Jucá. 

(Romero Jucá) A ideia não é penalizar movimentos sociais. A ideia é penalizar o terrorismo. Os movimentos sociais podem fazer suas reivindicações. Se infringirem a Lei, existe outra legislação para enquadrar. Nenhum movimento social pode derrubar um avião, explodir um prédio e assassinar pessoas. Terrorismo é terrorismo em qualquer tipo de situação. 

(Repórter) Pela proposta, o terrorismo será crime inafiançável. E o condenado só terá direito à mudança de regime após o cumprimento de 4/5 da pena em regime fechado.
27/11/2013, 09h12 - ATUALIZADO EM 27/11/2013, 09h12
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