Proposta proíbe cobrança do ICMS sobre produtos ainda nos estoques
LOC: ESTÁ PRONTA PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO PROPOSTA QUE PROÍBE A COBRANÇA DO ICMS SOBRE PRODUTOS QUE AINDA NÃO SAÍRAM DOS ESTOQUES.
LOC: O MECANISMO UTILIZADO PELOS GOVERNADORES DE ICMS PRESUMIDO, OU "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE", PREJUDICARIA A ATIVIDADE COMERCIAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A proposta foi apresentada pela senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul. Ela alega que a cobrança de impostos sobre os estoques prejudica não só a atividade empresarial, pois corrói o capital de giro da empresa, mas também o consumidor final, que sofre o repasse da elevação de preços. O senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, disse que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, não pode fugir de sua ideia original.
(Armando Monteiro) A simples manutenção de produtos em estoque, além de sequer caracterizar movimentação física, não pode, em hipótese alguma, ensejar a cobrança de ICMS, sob pena de se ignorar o significado da letra "c" da sigla que dá nome ao imposto. Configura-se, aqui, uma clara tributação ao patrimônio da empresa, e não à sua atividade mercantil.
(Repórter) Depois do Plenário do Senado, o projeto de lei complementar ainda vai precisar da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial para entrar em vigor.
LOC: O MECANISMO UTILIZADO PELOS GOVERNADORES DE ICMS PRESUMIDO, OU "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE", PREJUDICARIA A ATIVIDADE COMERCIAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A proposta foi apresentada pela senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul. Ela alega que a cobrança de impostos sobre os estoques prejudica não só a atividade empresarial, pois corrói o capital de giro da empresa, mas também o consumidor final, que sofre o repasse da elevação de preços. O senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, disse que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, não pode fugir de sua ideia original.
(Armando Monteiro) A simples manutenção de produtos em estoque, além de sequer caracterizar movimentação física, não pode, em hipótese alguma, ensejar a cobrança de ICMS, sob pena de se ignorar o significado da letra "c" da sigla que dá nome ao imposto. Configura-se, aqui, uma clara tributação ao patrimônio da empresa, e não à sua atividade mercantil.
(Repórter) Depois do Plenário do Senado, o projeto de lei complementar ainda vai precisar da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial para entrar em vigor.
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