CCJ aprova aposentadoria especial para servidor público com deficiência
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UM PROJETO QUE GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS COM DEFICIÊNCIA.
LOC: A PROPOSTA, QUE SEGUIU PARA O PLENÁRIO, BUSCA DAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS UM DIREITO JÁ GARANTIDO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE SE APOSENTAM PELO I-N-S-S. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O projeto, de autoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, estabelece que o servidor com deficiência poderá se aposentar de forma proporcional depois de dez anos no serviço público e cinco no cargo. O relatório, de Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, prevê que o grau da deficiência é que vai determinar a redução tanto na idade mínima de aposentadoria quanto no tempo de contribuição. Casos graves vão abater dez anos nos prazos, moderados, seis anos, e leves, dois. Assim, a idade mínima para os homens com deficiência pedirem a aposentadoria será de 50, 54 e 58 anos; e para as mulheres, 45, 49 e 53. Já o tempo de contribuição vai variar de 20 a 33 anos. Mulheres com deficiências graves precisam contribuir por 20 anos, com moderadas, 24, e leves, 28. Já os homens terão que contribuir por 25 anos no caso de deficiências graves, 29 de moderadas e 33, leves. Armando Monteiro lembrou que o Congresso aprovou um projeto de lei complementar regulamentando a aposentadoria especial de trabalhadores com deficiência segurados pela Previdência Social. Mas os que estão no serviço público ficaram de fora da regra e só têm o mesmo direito se recorrerem à Justiça.
(Armando Monteiro) O Supremo Tribunal Federal vem deferindo mandados de injunção impetrados por servidores públicos com deficiência, que solicitam o exercício desse direito. Esta Casa aprovou, recentemente, a proposição para regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. Não nos parece haver justificativa tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do Regime Geral.
(Repórter) O grau de deficiência usado para definir o tempo de contribuição e a idade de aposentadoria será avaliado por perícia feita pelo próprio órgão onde o servidor trabalhar.
LOC: A PROPOSTA, QUE SEGUIU PARA O PLENÁRIO, BUSCA DAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS UM DIREITO JÁ GARANTIDO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE SE APOSENTAM PELO I-N-S-S. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O projeto, de autoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, estabelece que o servidor com deficiência poderá se aposentar de forma proporcional depois de dez anos no serviço público e cinco no cargo. O relatório, de Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, prevê que o grau da deficiência é que vai determinar a redução tanto na idade mínima de aposentadoria quanto no tempo de contribuição. Casos graves vão abater dez anos nos prazos, moderados, seis anos, e leves, dois. Assim, a idade mínima para os homens com deficiência pedirem a aposentadoria será de 50, 54 e 58 anos; e para as mulheres, 45, 49 e 53. Já o tempo de contribuição vai variar de 20 a 33 anos. Mulheres com deficiências graves precisam contribuir por 20 anos, com moderadas, 24, e leves, 28. Já os homens terão que contribuir por 25 anos no caso de deficiências graves, 29 de moderadas e 33, leves. Armando Monteiro lembrou que o Congresso aprovou um projeto de lei complementar regulamentando a aposentadoria especial de trabalhadores com deficiência segurados pela Previdência Social. Mas os que estão no serviço público ficaram de fora da regra e só têm o mesmo direito se recorrerem à Justiça.
(Armando Monteiro) O Supremo Tribunal Federal vem deferindo mandados de injunção impetrados por servidores públicos com deficiência, que solicitam o exercício desse direito. Esta Casa aprovou, recentemente, a proposição para regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. Não nos parece haver justificativa tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do Regime Geral.
(Repórter) O grau de deficiência usado para definir o tempo de contribuição e a idade de aposentadoria será avaliado por perícia feita pelo próprio órgão onde o servidor trabalhar.