Senadores comentam julgamento do STF sobre embargos infringentes — Rádio Senado

Senadores comentam julgamento do STF sobre embargos infringentes

LOC: SENADORES COMENTAM PROCESSO DE JULGAMENTO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE EMBARGOS INFRINGENTES SOBRE A AÇÃO PENAL 470.
 
LOC: A DECISÃO DEPENDE DO VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO, O MAIS ANTIGO DO STF, QUE DEVE SE PRONUNCIAR NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA. OS DETALHES, COM O REPÓRTER NILO BAIRROS: 

(Repórter) Os embargos infringentes são recursos ao STF que podem gerar a reabertura do julgamento para 12 dos 25 réus da ação penal 470. Até quinta-feira, dez votos dos ministros foram conhecidos e o placar restou empatado em cinco a cinco. O desempate caberá ao ministro Celso de Mello, que tem 24 anos de STF e é tradicional defensor das garantias dos acusados e do amplo direito à defesa. A ação penal 470 envolve dirigentes de partidos da base aliada, ex-membros do governo e agentes privados num suposto esquema de desvio de dinheiro público e compra de votos de deputados entre 2003 e 2005, no primeiro mandato do ex-presidente Lula. A votação no Supremo foi comentada em plenário por vários senadores. Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, lamentou que a decisão tenha caído como uma bomba no colo de um único ministro, mas destacou a postura dos cinco que votaram contra.
 
(Ana Amélia) Os cinco ministros, a começar pelo presidente Joaquim Barbosa, foram muito claros: embargo infringente é apenas empurrar para mais adiante esse processo.
 
(Repórter) O senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, criticou o número exagerado de recursos possíveis na justiça brasileira e disse que há pesos e medidas diferentes na comparação entre esse e outros processos judiciais.

(Pedro Taques) O Supremo está aí caminhando para um casuísmo. Tendo em conta a qualidade, a fama, o poder dos acusados já condenados, caberá embargos infringentes. Agora, se forem outros acusados não caberão embargos infringentes. 

(Repórter) A questão também foi comentada por José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte. Ele explicou que o STJ, o Superior Tribunal de Justiça, não aceita embargo infringente, situação que provoca dúvida e incômodo.
 
(José Agripino) O STJ não tem embargo de infringência. Quem tem é o STF. E aí, como é que fica? Um tem e outro não tem. Uma julga as últimas causas constitucionais e a outra as infraconstitucionais. Uma já eliminou o grau de recorrência e a outra não. E vai se basear a frustração da sociedade em cima dessa dúvida?
 
(Repórter) O assunto também foi comentado pelo senador Cristovam Buarque, do PDT do Distrito Federal, que manifestou preocupação com as conseqüências, na sociedade, da decisão a ser tomada pelo STF. E Pedro Simon, do PMDB gaúcho, comparou a próxima quarta-feira, quando se decide a questão, com datas especiais do país, como a eleição de Tancredo Neves pelo Colégio Eleitoral.
13/09/2013, 03h10 - ATUALIZADO EM 13/09/2013, 03h10
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