Senador diz que liminar do STF que suspende sessão atende desejo da sociedade
LOC: AO SUSPENDER A SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE MANTEVE O MANDATO DE NATAN DONADON, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATENDEU A UMA ASPIRAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA.
LOC: A ANÁLISE É DO SENADOR ÁLVARO DIAS, DO PSDB DO PARANÁ. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, atendeu a um pedido do PSDB e suspendeu, em caráter liminar, a decisão da Câmara dos Deputados, que manteve o mandato do deputado Natan Donadon. Segundo o ministro do STF, quem está condenado em regime fechado e tem que permanecer preso por prazo superior ao do mandato não pode exercer cargo eletivo. Para o senador Álvaro Dias, do PSDB do Paraná, o Supremo agiu de acordo com o que era esperado pela população.
(Alvaro Dias) O Brasil não pode instituir a figura do presidiário deputado. Eu creio que agora a Câmara tem uma oportunidade antes de colocar em deliberação o projeto de cassação do parlamentar, aprovar a PEC que institui o voto aberto, a fim de que se alguém desejar compactuar com a corrupção, com a impunidade, com o crime, que mostre a cara ao país.
(Repórter) O ministro Luiz Roberto Barroso também definiu que cabe à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e não ao plenário daquela Casa, a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado.
LOC: A ANÁLISE É DO SENADOR ÁLVARO DIAS, DO PSDB DO PARANÁ. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, atendeu a um pedido do PSDB e suspendeu, em caráter liminar, a decisão da Câmara dos Deputados, que manteve o mandato do deputado Natan Donadon. Segundo o ministro do STF, quem está condenado em regime fechado e tem que permanecer preso por prazo superior ao do mandato não pode exercer cargo eletivo. Para o senador Álvaro Dias, do PSDB do Paraná, o Supremo agiu de acordo com o que era esperado pela população.
(Alvaro Dias) O Brasil não pode instituir a figura do presidiário deputado. Eu creio que agora a Câmara tem uma oportunidade antes de colocar em deliberação o projeto de cassação do parlamentar, aprovar a PEC que institui o voto aberto, a fim de que se alguém desejar compactuar com a corrupção, com a impunidade, com o crime, que mostre a cara ao país.
(Repórter) O ministro Luiz Roberto Barroso também definiu que cabe à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e não ao plenário daquela Casa, a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado.
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