Aprovada definição de crime que vitimou o pedreiro Amarildo
LOC: O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE PODE LEVAR À CADEIA OS RESPONSÁVEIS POR CASOS COMO O DO PEDREIRO AMARILDO DIAS DE SOUZA, DE 43 ANOS, MORADOR DA FAVELA DA ROCINHA, NO RIO DE JANEIRO.
LOC: ELE TERIA SIDO LEVADO POR POLICIAIS MILITARES, NO DIA 14 DE JULHO, E ESTÁ DESAPARECIDO DESDE ENTÃO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) O agente do Estado que privar de liberdade qualquer cidadão, mesmo que de forma legal, e se recusar a dar informações sobre o paradeiro da pessoa, corre o risco de ir para a cadeia. Caso o cidadão fique sumido ou impossibilitado de contatar a família ou um advogado, por mais de 48 horas, a autoridade pública responsável pode ser condenada à prisão por, no mínimo, dois anos. A pena pode chegar a 24 anos de cadeia se houver tortura e a 40 anos se a pessoa morrer. O relator da matéria, senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, são milhares os casos de desaparecidos que foram levados por agentes do Estado:
(Pedro Taques) A partir dos dados do Instituto de Segurança Pública indica que entre janeiro de 1991 2013 foram registrados 91 mil casos de desaparecimentos somente no estado do Rio de Janeiro.
(Repórter) O autor do projeto, senador Vital do Rego, do PMDB da Paraíba, espera que a impunidade deixe de ser a regra nesse tipo de desaparecimento:
(Vital do Rêgo) As notícias crescem a cada instante do desaparecimento de pessoas e da impunidade crescente com relação às conseqüências desses desaparecimentos. E não há nenhuma resposta à sociedade.
(Repórter) As penas serão aplicadas a qualquer autoridade pública que ordenar, autorizar, consentir ou ocultar informações sobre pessoas desaparecidas, mesmo que não tenha participação direta no sumiço. Esconder documentos ou dados que possam levar à localização de restos mortais também será crime, sujeito às mesmas penas. O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
LOC: OS SENADORES APROVARAM TAMBÉM O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA AS PROFISSÕES DE CONSERVADOR-RESTAURADOR DE BENS CULTURAIS, DE NÍVEL SUPERIOR, E DE TÉCNICO EM CONSERVAÇÃO-RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS, DE NÍVEL MÉDIO.
LOC: A PROPOSTA DO SENADOR LICENCIADO EDISON LOBÃO SEGUE PARA A SANÇÃO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
LOC: ELE TERIA SIDO LEVADO POR POLICIAIS MILITARES, NO DIA 14 DE JULHO, E ESTÁ DESAPARECIDO DESDE ENTÃO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) O agente do Estado que privar de liberdade qualquer cidadão, mesmo que de forma legal, e se recusar a dar informações sobre o paradeiro da pessoa, corre o risco de ir para a cadeia. Caso o cidadão fique sumido ou impossibilitado de contatar a família ou um advogado, por mais de 48 horas, a autoridade pública responsável pode ser condenada à prisão por, no mínimo, dois anos. A pena pode chegar a 24 anos de cadeia se houver tortura e a 40 anos se a pessoa morrer. O relator da matéria, senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, são milhares os casos de desaparecidos que foram levados por agentes do Estado:
(Pedro Taques) A partir dos dados do Instituto de Segurança Pública indica que entre janeiro de 1991 2013 foram registrados 91 mil casos de desaparecimentos somente no estado do Rio de Janeiro.
(Repórter) O autor do projeto, senador Vital do Rego, do PMDB da Paraíba, espera que a impunidade deixe de ser a regra nesse tipo de desaparecimento:
(Vital do Rêgo) As notícias crescem a cada instante do desaparecimento de pessoas e da impunidade crescente com relação às conseqüências desses desaparecimentos. E não há nenhuma resposta à sociedade.
(Repórter) As penas serão aplicadas a qualquer autoridade pública que ordenar, autorizar, consentir ou ocultar informações sobre pessoas desaparecidas, mesmo que não tenha participação direta no sumiço. Esconder documentos ou dados que possam levar à localização de restos mortais também será crime, sujeito às mesmas penas. O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
LOC: OS SENADORES APROVARAM TAMBÉM O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA AS PROFISSÕES DE CONSERVADOR-RESTAURADOR DE BENS CULTURAIS, DE NÍVEL SUPERIOR, E DE TÉCNICO EM CONSERVAÇÃO-RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS, DE NÍVEL MÉDIO.
LOC: A PROPOSTA DO SENADOR LICENCIADO EDISON LOBÃO SEGUE PARA A SANÇÃO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.