Proposta inclui violência doméstica na Lei de Tortura
LOC: A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VAI SER INCLUÍDA NA LEI DE TORTURA.
LOC: A PROPOSTA FOI APRESENTADA PELA RELATORA DA CPMI DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COMO INFORMA A REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS.
(Repórter) A violência doméstica pode ser incluída na Lei de Tortura. A proposta foi uma das ações apresentadas no relatório final apresentado pela CPI Mista da Violência contra a Mulher. Pelo texto, os casos de violência doméstica ou familiar contínuos nos quais ficar registrado que o agressor impede a vítima de sair de casa, faz uso de violência ou grave ameaça ou submete a vítima a sofrimento mental e físico intenso como forma de exercer o domínio serão considerados crime. Quem explica é a senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, que foi a relatora da CPMI.
(Ana Rita) Porque uma mulher que vive permanentemente sob ameaça e apanhando do marido com freqüência ela vive numa situação de tortura e precisa ser contemplada na lei de tortura.
(Repórter) O agressor poderá ser enquadrado na Lei de Tortura mesmo que não viva na mesma casa que a vítima. Para isso, basta que fique provado que tem laços familiares ou afetivos com ela. A pena prevista para o crime de tortura pode variar de dois a oito anos.
LOC: A PROPOSTA FOI APRESENTADA PELA RELATORA DA CPMI DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COMO INFORMA A REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS.
(Repórter) A violência doméstica pode ser incluída na Lei de Tortura. A proposta foi uma das ações apresentadas no relatório final apresentado pela CPI Mista da Violência contra a Mulher. Pelo texto, os casos de violência doméstica ou familiar contínuos nos quais ficar registrado que o agressor impede a vítima de sair de casa, faz uso de violência ou grave ameaça ou submete a vítima a sofrimento mental e físico intenso como forma de exercer o domínio serão considerados crime. Quem explica é a senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, que foi a relatora da CPMI.
(Ana Rita) Porque uma mulher que vive permanentemente sob ameaça e apanhando do marido com freqüência ela vive numa situação de tortura e precisa ser contemplada na lei de tortura.
(Repórter) O agressor poderá ser enquadrado na Lei de Tortura mesmo que não viva na mesma casa que a vítima. Para isso, basta que fique provado que tem laços familiares ou afetivos com ela. A pena prevista para o crime de tortura pode variar de dois a oito anos.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)