Senado promulga PEC que assegura autonomia à Defensoria Pública da União — Rádio Senado

Senado promulga PEC que assegura autonomia à Defensoria Pública da União

LOC: ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO: A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E A DO DISTRITO FEDERAL TÊM, A PARTIR DE AGORA, AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA.
 
LOC: A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE PREVIA A MEDIDA FOI PROMULGADA NESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
 
(Repórter) O artigo 134 da Constituição Federal foi mudado para assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de poderem propor o orçamento, dentro dos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, argumentou ser preciso assegurar à Defensoria Pública da União o mesmo tratamento concedido às defensorias estaduais, que desde 2004 já contam com autonomia de gestão. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, destacou o trabalho oferecido pela Defensoria Pública da União.
 
(Henrique Eduardo Alves) Que mesmo com o reduzido número de defensores. Menos de 500, realiza mais de um milhão de atendimentos anuais, elaborando de maneira a desenvolver uma das finalidades da República Federativa do Brasil, das mais importantes. A de reduzir as desigualdades sociais pela intransigente defesa dos hiposuficientes e dos necessitados.
 
(Repórter) O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, ressaltou o esforço do Congresso Nacional na busca de uma justiça melhor para os brasileiros.

(Renan Calheiros) Com a autonomia da Defensoria Pública da União damos mais um passo rumo ao acesso universal à Justiça. Uma justiça para todos, que inegavelmente requer uma defensoria pública forte. Uma defensoria pública atuante. Hoje, 130 milhões de brasileiros são usuários potenciais das defensorias públicas.
 
(Repórter) A Defensoria Pública da União presta serviços jurídicos sem cobrar por isso às pessoas que comprovadamente não têm dinheiro para pagar advogados e os demais custos da Justiça. Todo cidadão com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de até 24 mil 556 reais e 65 centavos ao ano, tem direito à assistência judicial gratuita.
06/08/2013, 04h56 - ATUALIZADO EM 06/08/2013, 04h56
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