Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados — Rádio Senado

Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

LOC: O SENADO APROVOU POR UNANIMIDADE DUAS MUDANÇAS NA CONSTITUIÇÃO QUE ACABAM COM A PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA JUÍZES E PROCURADORES CONDENADOS POR CRIMES GRAVES. 

LOC: NA OPINIÃO DO AUTOR DAS MATÉRIAS, SENADOR HUMBERTO COSTA, DO PT DE PERNAMBUCO, AS ALTERAÇÕES VÃO AO ENCONTRO DOS PEDIDOS FEITOS PELA POPULAÇÃO NAS MANIFESTAÇÕES DE JUNHO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:  

(Repórter) Com a aprovação das propostas, os juízes e os procuradores envolvidos em corrupção ou em crimes graves não poderão ter como pena administrativa a aposentadoria compulsória, com vencimentos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço. Para o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, a população não aceita mais esse tipo de penalidade: 

(Humberto Costa) “Impedir esse absurdo que toda a sociedade reconhece de procuradores e juízes declaradamente envolvidos em atos de corrupção e com crimes hediondos terem a possibilidade de ter como punição aposentadoria com vencimentos integrais”. 

(Repórter) O relator, senador Blairo Maggi, do PR de Mato Grosso, explicou que a pena de demissão por crimes mais leves, como improbidade administrativa, deve ser proposta pelos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público. A partir daí, em no máximo 30 dias, será feita uma representação ao Ministério Público para a perda do cargo. A ação terá prioridade de análise e poderá ser determinado, em caráter liminar, o afastamento do profissional das suas funções. Já no caso de crimes hediondos, que são os mais graves, o afastamento será imediato, como explicou Blairo Maggi: 

(Blairo Maggi) no caso de crimes hediondos, equiparados corrupção ativa, passiva, peculato na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, o magistrado ou membro do Ministério Público será colocado em regime de disponibilidade com subsídios proporcionais enquanto corre a ação judicial, não se aplicando a pena disciplinar de aposentadoria. 

(Repórter) A pena de demissão deverá ser decidida pela maioria absoluta dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público e pelos tribunais por onde for analisada. As penas administrativas não isentam os profissionais de responderem criminalmente pelas ações praticadas. O fim da aposentadoria como penalidade para juízes e procuradores segue para a análise da Câmara dos deputados.
06/08/2013, 07h38 - ATUALIZADO EM 06/08/2013, 07h38
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