Defensoria Pública da União e do DF ganham autonomia funcional e administrativa — Rádio Senado

Defensoria Pública da União e do DF ganham autonomia funcional e administrativa

LOC: JÁ ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO: A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E A DO DISTRITO FEDERAL TÊM, A PARTIR DE AGORA, AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA.

LOC: A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE PREVIA ISSO FOI PROMULGADA NESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER LARISSA BORTONI.

TEC: O artigo 134 da Constituição Federal foi mudado para assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de poderem propor o orçamento, dentro dos limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, argumentou ser preciso assegurar à Defensoria Pública da União o mesmo tratamento dado às defensorias estaduais, que desde 2004 já contam com autonomia de gestão.

(Vanessa Grazziotin) No ano de 2004, foi aprovada a Emenda nº 45, conhecida como a Emenda da Reforma do Judiciário. Essa emenda representou um avanço importante para a Defensoria Pública no Brasil, pois estabeleceu autonomia administrativa, financeira e funcional às Defensorias Públicas dos Estados. Entretanto, ela não previu a mesma autonomia à Defensoria Pública da União.

(Repórter) A Defensoria Pública da União presta serviços jurídicos sem cobrar por isso às pessoas que comprovadamente não têm dinheiro para pagar advogados e os demais custos da Justiça. Todo cidadão com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de até 24 mil 556 reais e 65 centavos ao ano, tem direito à assistência judicial gratuita
06/08/2013, 01h42 - ATUALIZADO EM 06/08/2013, 01h42
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