Projeto inclui homicídio causado pela questão de gênero no Código Penal — Rádio Senado

Projeto inclui homicídio causado pela questão de gênero no Código Penal

LOC: PROJETO APRESENTADO PELA CPMI DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INCLUI O HOMICÍDIO CAUSADO PELA QUESTÃO DE GÊNERO, O CHAMADO FEMINICÍDIO, NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 

LOC: A INTENÇÃO É COIBIR OS CASOS EXTREMOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE ACABAM NA MORTE DAS VÍTIMAS. A REPORTAGEM É DE ANA BEATRIZ SANTOS: 

TÉC: Em uma lista de 84 países, o Brasil ocupa a sétima posição no número de assassinatos de mulheres, atrás de El Salvador, Rússia e Colômbia, por exemplo. Entre as 27 unidades da federação, os estados do Espírito Santo e Alagoas dividem o primeiro lugar no número de homicídios de mulheres. Os dados da pesquisa do Instituto Sangari mostram que a maioria dos homicídios é praticada por parceiros íntimos, familiares ou amigos das mulheres. Boa parte das vítimas sofreu violência ou abuso anterior por parte do assassino. Por isso, uma das sugestões da CPMI da Violência contra a Mulher é criar uma tipificação no Código Penal Brasileiro para o homicídio causado pela questão de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. Para a senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, relatora da CPMI, a tipificação do feminicídio é importante para diminuir a impunidade. 

(Ana Rita)  Ele não pode ser tratado como um crime comum, esse é o entendimento da CPI. ele precisa ser tratado como um crime extremamente grave então a pena deve ser maior. Então tipificar o feminicídio é reconhecer que as mulheres que são assassinadas elas são assassinadas por questões de gênero. E nós precisamos dar um basta a isso e nós entendemos que ter uma lei mais rigorosa vai inibir esse tipo de crime. 

(Repórter) Pela proposta apresentada no relatório final da CPMI, para caracterizar o feminicídio, o assassinato precisa ser cometido por alguém que tenha ou tenha tido relação íntima de afeto ou parentesco com a vítima, prática de violência sexual antes ou após a morte, mutilação ou desfiguração. A pena para o assassino pode ir de doze a trinta anos de prisão e não exclui aquela por outras condenações.
30/07/2013, 01h37 - ATUALIZADO EM 30/07/2013, 01h37
Duração de áudio: 01:54
Ao vivo
00:0000:00