CCJ aprova mudanças no registro de candidaturas e coligações partidárias na Justiça Eleitoral — Rádio Senado

CCJ aprova mudanças no registro de candidaturas e coligações partidárias na Justiça Eleitoral

LOC: AS DECISÕES SOBRE CANDIDATURAS E COLIGAÇÕES DEVERÃO SER REGISTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL EM ATÉ 24 HORAS APÓS A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. 

LOC: E AS VOTAÇÕES NO SENADO SERÃO ABERTAS, EXCETO QUANDO A CONSTITUIÇÃO DISSER O CONTRÁRIO. ESSAS MEDIDAS FORAM APROVADAS NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, COMO INFORMA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. 

(REPÓRTER): A Constituição determina que os senadores devem aprovar, por voto secreto, a indicação de embaixadores, juízes para tribunais superiores, ministros do TCU, presidentes do banco central, procurador-geral da república, além do exame dos vetos presidenciais e dos casos de perda de mandato de parlamentares. O Regimento Interno permite, ainda, o voto secreto em eleições para cargos no Senado ou por determinação do Plenário. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma mudança nessas regras para que apenas os casos previstos constitucionalmente sejam sem a revelação de voto dos parlamentares, como explica o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, autor da proposta. 

(PEDRO TAQUES): trocando em miúdos, o Senado da República, as votações internas, só aquelas previstas na CF. O Regimento Interno não pode dizer mais do que a Constitução diz. 

(REPÓRTER): O projeto segue para a análise da Comissão Especial da Reforma do Regimento. A CCJ também votou uma alteração nas normas eleitorais para assegurar que a ata da convenção contendo as decisões sobre candidaturas e coligações deve ser entregue ao órgão competente da Justiça Eleitoral em até 24 horas após sua realização. O senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, disse que o prazo atual, de 5 dias, favorece as irregularidades. 

(ANTÔNIO CARLOS VALADARES): Coisas do arco da velha acontecem na calada da noite. Tem ata que é um verdadeiro “falsificol”. A Ata sequer é assinada no dia da eleição. Fica em aberto para as confabulações, políticas e financeiras. É a fraude institucionalizada que existe hoje no sistema eleitoral brasileiro. 

(REPÓRTER): A iniciativa, que é do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Vital do Rego, senador do PMDB da Paraíba, segue para a análise da Câmara dos Deputados. 
17/07/2013, 01h54 - ATUALIZADO EM 17/07/2013, 01h54
Duração de áudio: 02:01
Ao vivo
00:0000:00