Senado analisa fim da pena de aposentadoria compulsória para juízes
LOC: O SENADO FECHOU UM TEXTO CONSENSUAL PARA AS DUAS MUDANÇAS NA CONSTITUIÇÃO QUE ACABAM COM A PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA JUÍZES E PROCURADORES CONDENADOS POR CRIMES GRAVES.
LOC: O AUTOR DAS MATÉRIAS, SENADOR HUMBERTO COSTA, DO PT DE PERNAMBUCO, DISSE QUE AS INICIATIVAS ATENDEM AS EXPECTATIVAS DA POPULAÇÃO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) As duas propostas de emenda à Constituição impedem que juízes e membros do Ministério Público envolvidos com corrupção ou crimes graves tenham como pena administrativa a aposentadoria compulsória, com vencimentos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço. O autor das duas matérias, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, disse que esse tipo de punição é inaceitável:
(Humberto Costa) “Impedir esse absurdo que toda a sociedade reconhece de procuradores e juízes declaradamente envolvidos em atos de corrupção e com crimes hediondos terem a possibilidade de ter como punição aposentadoria com vencimentos integrais”.
(Repórter) O relator das duas PECs, senador Blairo Maggi, do PR de Mato Grosso, explicou que a pena de demissão por crimes mais leves, como improbidade administrativa, deve ser proposta pelos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público. A partir daí, em no máximo 30 dias, será feita uma representação ao Ministério Público para a perda do cargo. A ação terá prioridade de análise e poderá ser determinado, em caráter liminar, o afastamento do profissional das suas funções. O senador Blairo Maggi explica o que acontece nos casos de crimes hediondos, que são os mais graves:
(Blairo Maggi) no caso de crimes hediondos, equiparados corrupção ativa, passiva, peculato na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, o magistrado ou membro do Ministério Público será colocado em regime de disponibilidade com subsídios proporcionais enquanto corre a ação judicial, não se aplicando a pena disciplinar de aposentadoria.
(Repórter) A pena de demissão deverá ser decidida pela maioria absoluta dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público e pelos tribunais por onde for analisada. As penas administrativas não isentam os profissionais de responderem criminalmente pelas ações praticadas. As duas propostas de emenda à Constituição serão votadas pelo plenário do Senado e precisam de 49 votos favoráveis, em dois turnos de votação.
LOC: O AUTOR DAS MATÉRIAS, SENADOR HUMBERTO COSTA, DO PT DE PERNAMBUCO, DISSE QUE AS INICIATIVAS ATENDEM AS EXPECTATIVAS DA POPULAÇÃO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) As duas propostas de emenda à Constituição impedem que juízes e membros do Ministério Público envolvidos com corrupção ou crimes graves tenham como pena administrativa a aposentadoria compulsória, com vencimentos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço. O autor das duas matérias, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, disse que esse tipo de punição é inaceitável:
(Humberto Costa) “Impedir esse absurdo que toda a sociedade reconhece de procuradores e juízes declaradamente envolvidos em atos de corrupção e com crimes hediondos terem a possibilidade de ter como punição aposentadoria com vencimentos integrais”.
(Repórter) O relator das duas PECs, senador Blairo Maggi, do PR de Mato Grosso, explicou que a pena de demissão por crimes mais leves, como improbidade administrativa, deve ser proposta pelos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público. A partir daí, em no máximo 30 dias, será feita uma representação ao Ministério Público para a perda do cargo. A ação terá prioridade de análise e poderá ser determinado, em caráter liminar, o afastamento do profissional das suas funções. O senador Blairo Maggi explica o que acontece nos casos de crimes hediondos, que são os mais graves:
(Blairo Maggi) no caso de crimes hediondos, equiparados corrupção ativa, passiva, peculato na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, o magistrado ou membro do Ministério Público será colocado em regime de disponibilidade com subsídios proporcionais enquanto corre a ação judicial, não se aplicando a pena disciplinar de aposentadoria.
(Repórter) A pena de demissão deverá ser decidida pela maioria absoluta dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público e pelos tribunais por onde for analisada. As penas administrativas não isentam os profissionais de responderem criminalmente pelas ações praticadas. As duas propostas de emenda à Constituição serão votadas pelo plenário do Senado e precisam de 49 votos favoráveis, em dois turnos de votação.