Envolvidos com organização criminosa podem ser punidos com mais rigor
LOC: OS CONDENADOS POR ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS PODERÃO SER PUNIDOS COM MAIS RIGOR.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO NO SENADO NESTA QUARTA-FEIRA E QUE SEGUIU PARA SANÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) A pena para quem participar, promover ou financiar uma organização criminosa poderá passar a ser de três a oito anos de prisão. E organização criminosa fica definida pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, explicou que a proposta cria instrumentos legais para aumentar a eficiência na repressão e combate ao crime organizado. Eduardo Braga também disse quais serão os meios para a identificação do crime de organização criminosa.
(Eduardo Braga) Como meio de obtenção de prova na investigação deste crime; a colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, a ação controlada, o acesso a dados cadastrais, a intercepção telefônica, a quebra dos sigilos bancários e fiscais, a infiltração de policial e a cooperação entre os órgãos de investigação federais, estaduais, municipais e distritais.
(Repórter) Ainda de acordo com o senador Eduardo Braga, o projeto aprovado pelos senadores equipara a legislação brasileira à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO NO SENADO NESTA QUARTA-FEIRA E QUE SEGUIU PARA SANÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) A pena para quem participar, promover ou financiar uma organização criminosa poderá passar a ser de três a oito anos de prisão. E organização criminosa fica definida pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, explicou que a proposta cria instrumentos legais para aumentar a eficiência na repressão e combate ao crime organizado. Eduardo Braga também disse quais serão os meios para a identificação do crime de organização criminosa.
(Eduardo Braga) Como meio de obtenção de prova na investigação deste crime; a colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, a ação controlada, o acesso a dados cadastrais, a intercepção telefônica, a quebra dos sigilos bancários e fiscais, a infiltração de policial e a cooperação entre os órgãos de investigação federais, estaduais, municipais e distritais.
(Repórter) Ainda de acordo com o senador Eduardo Braga, o projeto aprovado pelos senadores equipara a legislação brasileira à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.