Ajufe é contra aumento de idade para aposentadoria de magistrados
LOC: REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO AFIRMAM NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA QUE SÃO CONTRÁRIOS À PROPOSTA QUE AUMENTA A IDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO PODER JUDICIÁRIO.
LOC: ATUALMENTE, O SERVIDOR DEVE DEIXAR O SERVIÇO PÚBLICO AOS SETENTA ANOS. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) Na Comissão de Constituição e Justiça estão em exame três propostas de emenda constitucional para mudar a idade em que juízes e ministros de tribunais são obrigados a deixar os cargos. A Constituição determina que isso aconteça quando o magistrado completa 70 anos. A ideia das emendas constitucionais é ampliar para 75 anos. Os representantes do Poder Judiciário que participaram da audiência pública na CCJ, no entanto, são contrários às propostas, como explicou o presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Oliveira Toldo. Segundo ele, aumentar a idade não é interessante para a sociedade.
(Nino Oliveira Toldo) A tendência da estagnação das jurisprudências dos tribunais. A periódica renovação dos quadros da magistratura nos tribunais contribui para a constante renovação das decisões revisoras, o que tenderia a estagnar-se caso os magistrados permanecessem mais tempo na carreira.
(Repórter) O senador José Pimentel, do PT do Ceará, destacou a importância de a Comissão da Constituição e Justiça chegar a um texto que atenda a população e aprimore a atuação da justiça.
(José Pimentel) Temos clareza dos vários problemas que nós temos nas instituições brasileiras e precisamos enfrentá-los para dar tanta segurança aos nossos trabalhadores, nossos profissionais e operadores de direito como também a necessidade que nós temos de atender os reclamos que vêm das ruas.
(Repórter) O Artigo 40 da Constituição prevê que os servidores públicos se aposentam compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
LOC: ATUALMENTE, O SERVIDOR DEVE DEIXAR O SERVIÇO PÚBLICO AOS SETENTA ANOS. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) Na Comissão de Constituição e Justiça estão em exame três propostas de emenda constitucional para mudar a idade em que juízes e ministros de tribunais são obrigados a deixar os cargos. A Constituição determina que isso aconteça quando o magistrado completa 70 anos. A ideia das emendas constitucionais é ampliar para 75 anos. Os representantes do Poder Judiciário que participaram da audiência pública na CCJ, no entanto, são contrários às propostas, como explicou o presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Oliveira Toldo. Segundo ele, aumentar a idade não é interessante para a sociedade.
(Nino Oliveira Toldo) A tendência da estagnação das jurisprudências dos tribunais. A periódica renovação dos quadros da magistratura nos tribunais contribui para a constante renovação das decisões revisoras, o que tenderia a estagnar-se caso os magistrados permanecessem mais tempo na carreira.
(Repórter) O senador José Pimentel, do PT do Ceará, destacou a importância de a Comissão da Constituição e Justiça chegar a um texto que atenda a população e aprimore a atuação da justiça.
(José Pimentel) Temos clareza dos vários problemas que nós temos nas instituições brasileiras e precisamos enfrentá-los para dar tanta segurança aos nossos trabalhadores, nossos profissionais e operadores de direito como também a necessidade que nós temos de atender os reclamos que vêm das ruas.
(Repórter) O Artigo 40 da Constituição prevê que os servidores públicos se aposentam compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.