Eleitores que estiverem fora de sua zona eleitoral devem justificar o voto
LOC: OS ELEITORES DE MUNICÍPIOS ONDE HOUVER SEGUNDO TURNO NESTE DOMINGO, E QUE ESTIVEREM FORA DA CIDADE NA QUAL ESTÃO INSCRITOS, DEVERÃO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DO VOTO EM ALGUM POSTO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
LOC: SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE AS REGRAS DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL NESTA REPORTAGEM DE CELSO CAVALCANTI.
(Repórter) Quem tiver de justificar a ausência das urnas neste segundo turno pode encontrar o formulário de requerimento nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado ou, ainda, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. No domingo, de posse do título eleitoral e de um documento de identificação com foto, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao seu recebimento. Aqueles que não votarem e também não justificarem a ausência no dia das eleições terão um prazo de 60 dias para esclarecer os motivos da falta, estando sujeito ao pagamento de multa. Segundo Marcelo Souto Maior, assessor de Planejamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, quem deixar de cumprir essas exigências poderá sofrer penalidades.
(Marcelo Souto Maior) Se ele deixar de votar, justificar e não pagar a multa também por três pleitos consecutivos, primeiro turno contou um pleito, segundo turno vai contar outro pleito, terceiro pleito que ele deixar de votar, justificar e pagar a multa e pode ter o título cancelado. Se isso acontecer, ele não vai conseguir renovar passaporte, tirar passaporte, ele não vai conseguir, por exemplo, se inscrever em concursos públicos, se matricular em estabelecimentos de ensino da rede pública, se for servidor público pode ter até o salário dele bloqueado, ele tem algumas penalidades que podem complicar um pouco a vida dele.
(Repórter) Para o eleitor que deixou de votar, e também de justificar a ausência das urnas no primeiro turno, Marcelo Souto Maior explica que ele pode participar normalmente do pleito neste domingo. (Marcelo Souto Maior) Não só pode como deve, são pleitos independentes. Embora seja uma continuação por conta dos mesmos candidatos que vão disputar agora o segundo turno, os que foram mais votados no primeiro turno, são pleitos independentes e são tratados como tal, ou seja, ele tem a obrigação também, assim como tinha no primeiro turno, de votar ou justificar.
(Repórter) O assessor do TRE-DF ressalta, ainda, que os eleitores do Distrito Federal não precisam justificar o voto neste domingo, já que em Brasília não há eleições municipais.
(Marcelo Souto Maior) Não tem a menor necessidade, nós não temos eleição aqui neste ano, nós só votamos e justificamos em eleições gerais, ocorreu no primeiro turno, acho que uns 800 eleitores do DF compareceram aos locais de justificativa e fizeram o procedimento desnecessariamente. Ficaram na fila à toa, foram até lá à toa, perderam o tempo deles à toa, porque essa justificativa, embora porque essa justificativa, embora a urna aceite a justificativa, porque o número é um número válido, ela não registra nada, aquilo ali entra e sai da urna, não tem o menor sentido.
(Repórter) Mais informações sobre a justificativa de ausência de voto nestas eleições 2012 podem ser obtidas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço www.tse.jus.br.
LOC: SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE AS REGRAS DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL NESTA REPORTAGEM DE CELSO CAVALCANTI.
(Repórter) Quem tiver de justificar a ausência das urnas neste segundo turno pode encontrar o formulário de requerimento nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado ou, ainda, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. No domingo, de posse do título eleitoral e de um documento de identificação com foto, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao seu recebimento. Aqueles que não votarem e também não justificarem a ausência no dia das eleições terão um prazo de 60 dias para esclarecer os motivos da falta, estando sujeito ao pagamento de multa. Segundo Marcelo Souto Maior, assessor de Planejamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, quem deixar de cumprir essas exigências poderá sofrer penalidades.
(Marcelo Souto Maior) Se ele deixar de votar, justificar e não pagar a multa também por três pleitos consecutivos, primeiro turno contou um pleito, segundo turno vai contar outro pleito, terceiro pleito que ele deixar de votar, justificar e pagar a multa e pode ter o título cancelado. Se isso acontecer, ele não vai conseguir renovar passaporte, tirar passaporte, ele não vai conseguir, por exemplo, se inscrever em concursos públicos, se matricular em estabelecimentos de ensino da rede pública, se for servidor público pode ter até o salário dele bloqueado, ele tem algumas penalidades que podem complicar um pouco a vida dele.
(Repórter) Para o eleitor que deixou de votar, e também de justificar a ausência das urnas no primeiro turno, Marcelo Souto Maior explica que ele pode participar normalmente do pleito neste domingo. (Marcelo Souto Maior) Não só pode como deve, são pleitos independentes. Embora seja uma continuação por conta dos mesmos candidatos que vão disputar agora o segundo turno, os que foram mais votados no primeiro turno, são pleitos independentes e são tratados como tal, ou seja, ele tem a obrigação também, assim como tinha no primeiro turno, de votar ou justificar.
(Repórter) O assessor do TRE-DF ressalta, ainda, que os eleitores do Distrito Federal não precisam justificar o voto neste domingo, já que em Brasília não há eleições municipais.
(Marcelo Souto Maior) Não tem a menor necessidade, nós não temos eleição aqui neste ano, nós só votamos e justificamos em eleições gerais, ocorreu no primeiro turno, acho que uns 800 eleitores do DF compareceram aos locais de justificativa e fizeram o procedimento desnecessariamente. Ficaram na fila à toa, foram até lá à toa, perderam o tempo deles à toa, porque essa justificativa, embora porque essa justificativa, embora a urna aceite a justificativa, porque o número é um número válido, ela não registra nada, aquilo ali entra e sai da urna, não tem o menor sentido.
(Repórter) Mais informações sobre a justificativa de ausência de voto nestas eleições 2012 podem ser obtidas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço www.tse.jus.br.