Dependentes só poderão ser demitidos se recusarem tratamento
LOC: OS DEPENDENTES DE ÁLCOOL SÓ PODERÃO SER DEMITIDOS CASO SE RECUSEM A FAZER O TRATAMENTO.
LOC: É O QUE ESTABELECE PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO, QUE SERÁ ANALISADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
(Repórter) A proposta muda a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e o Regime Jurídico Único dos servidores públicos para deixar claro que dependentes de álcool devem ser recuperados, e não demitidos. Na CLT está prevista a demissão por justa causa em caso de “embriaguez habitual ou em serviço”. O projeto prevê que somente poderá ser desligado o trabalhador que, com alcoolismo clinicamente diagnosticado, se recusar a se submeter a tratamento. Já a lei 8112, que hoje é omissa, vai incluir a mesma proteção ao dependente que apresentar os dois sintomas mais comuns de alcoolismo: faltas e comportamento desregrado e insubordinado. O relator, senador Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal, defendeu que o alcoolismo seja visto como uma questão de saúde pública.
(Rodrigo Rollemberg) É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença, e não desvio de caráter. A Organização Mundial de Saúde já relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool e os Tribunais já têm reconhecido que ao trabalhador alcoolista não se aplicaria a justa causa, firmando o posicionamento de que, em casos assim, a despedida sumária do trabalhador somente agrava a situação, já aflitiva, do dependente de bebidas alcoólicas.
(Repórter) A senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, contou que já presenciou casos de recuperação, que justificam a aprovação da lei.
(Ana Rita) Um, depois, disse o seguinte: “Olha, te agradeço pela oportunidade que foi me dada de fazer o tratamento e poder continuar trabalhando.” Era um senhor que tinha um problema muito sério de alcoolismo e que, fruto desse tratamento, ele continuou trabalhando normalmente e, me parece, que continua até hoje na empresa. Então, eu acho que é isso. As empresas precisam ter um olhar para essas pessoas de tal modo que elas possam ter acesso ao tratamento adequado.
(Repórter) Durante o tratamento do dependente de álcool, o contrato de trabalho será suspenso, e retomado quando o empregado tiver condições de retornar ao serviço.
LOC: É O QUE ESTABELECE PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO, QUE SERÁ ANALISADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
(Repórter) A proposta muda a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e o Regime Jurídico Único dos servidores públicos para deixar claro que dependentes de álcool devem ser recuperados, e não demitidos. Na CLT está prevista a demissão por justa causa em caso de “embriaguez habitual ou em serviço”. O projeto prevê que somente poderá ser desligado o trabalhador que, com alcoolismo clinicamente diagnosticado, se recusar a se submeter a tratamento. Já a lei 8112, que hoje é omissa, vai incluir a mesma proteção ao dependente que apresentar os dois sintomas mais comuns de alcoolismo: faltas e comportamento desregrado e insubordinado. O relator, senador Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal, defendeu que o alcoolismo seja visto como uma questão de saúde pública.
(Rodrigo Rollemberg) É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença, e não desvio de caráter. A Organização Mundial de Saúde já relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool e os Tribunais já têm reconhecido que ao trabalhador alcoolista não se aplicaria a justa causa, firmando o posicionamento de que, em casos assim, a despedida sumária do trabalhador somente agrava a situação, já aflitiva, do dependente de bebidas alcoólicas.
(Repórter) A senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, contou que já presenciou casos de recuperação, que justificam a aprovação da lei.
(Ana Rita) Um, depois, disse o seguinte: “Olha, te agradeço pela oportunidade que foi me dada de fazer o tratamento e poder continuar trabalhando.” Era um senhor que tinha um problema muito sério de alcoolismo e que, fruto desse tratamento, ele continuou trabalhando normalmente e, me parece, que continua até hoje na empresa. Então, eu acho que é isso. As empresas precisam ter um olhar para essas pessoas de tal modo que elas possam ter acesso ao tratamento adequado.
(Repórter) Durante o tratamento do dependente de álcool, o contrato de trabalho será suspenso, e retomado quando o empregado tiver condições de retornar ao serviço.