Proposta estabelece laudo pericial único para pessoa com deficiência
LOC: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE PODERÃO TER LAUDOS DE PERÍCIA MÉDICA COM VALIDADE INDETERMINADA.
LOC: PROJETO DO SENADOR GIM ARGELLO, DO PTB DO DISTRITO FEDERAL, PRETENDE EVITAR RETORNO CONSTANTE À PERÍCIA DAQUELES QUE TÊM DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA.
TÉC: De acordo com o projeto, o laudo que atestar deficiência permanente, emitido pela perícia médica da Previdência Social, terá validade indeterminada junto à administração pública federal, estadual e municipal. A deficiência será considerada permanente quando estiver estabilizada a ponto de não ser possível a recuperação ou reversão, apesar de novos tratamentos. O objetivo é liberar o paciente da renovação periódica de exames médico-periciais exigidos para manutenção de benefícios previdenciários ou sociais concedidos a pessoas com deficiência permanente. A dispensa deve ocorrer quando a perícia feita por médico da Previdência Social constatar irreversibilidade de ordem motora, auditiva, visual ou mental. Segundo o autor do projeto, senador Gim Argello, do PTB do Distrito Federal, cerca de 15% da população brasileira têm alguma deficiência, o equivalente a quase 30 milhões de pessoas. Para ele, cabe ao Congresso ajudar a melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população
(GIM ARGELLO) Se a deficiência é permanente, o laudo também deve ser permanente, porque não é justo que a cada ano aquele que tem uma deficiência permanente tenha que voltar ao médico para novamente comprovar sua deficiência.
(REP) O projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde terá como relator o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. Depois, será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais e, caso aprovado, deve seguir para a Câmara dos Deputados.
LOC: PROJETO DO SENADOR GIM ARGELLO, DO PTB DO DISTRITO FEDERAL, PRETENDE EVITAR RETORNO CONSTANTE À PERÍCIA DAQUELES QUE TÊM DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA.
TÉC: De acordo com o projeto, o laudo que atestar deficiência permanente, emitido pela perícia médica da Previdência Social, terá validade indeterminada junto à administração pública federal, estadual e municipal. A deficiência será considerada permanente quando estiver estabilizada a ponto de não ser possível a recuperação ou reversão, apesar de novos tratamentos. O objetivo é liberar o paciente da renovação periódica de exames médico-periciais exigidos para manutenção de benefícios previdenciários ou sociais concedidos a pessoas com deficiência permanente. A dispensa deve ocorrer quando a perícia feita por médico da Previdência Social constatar irreversibilidade de ordem motora, auditiva, visual ou mental. Segundo o autor do projeto, senador Gim Argello, do PTB do Distrito Federal, cerca de 15% da população brasileira têm alguma deficiência, o equivalente a quase 30 milhões de pessoas. Para ele, cabe ao Congresso ajudar a melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população
(GIM ARGELLO) Se a deficiência é permanente, o laudo também deve ser permanente, porque não é justo que a cada ano aquele que tem uma deficiência permanente tenha que voltar ao médico para novamente comprovar sua deficiência.
(REP) O projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde terá como relator o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. Depois, será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais e, caso aprovado, deve seguir para a Câmara dos Deputados.