TST reconhece que uso do celular fora do horário de serviço é hora extra — Rádio Senado

TST reconhece que uso do celular fora do horário de serviço é hora extra

LOC: O FUNCIONÁRIO DE EMPRESA QUE FICAR DE SOBREAVISO POR CELULAR OU E-MAIL DURANTE O PLANTÃO OU EM HORÁRIO DE FOLGA TERÁ DIREITO A UM ADICIONAL.  

LOC: A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO FOI ELOGIADA PELO SENADOR PAULO PAIM, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. PARA ELE, ESTA É MAIS UMA VITÓRIA DO TRABALHADOR. REPÓRTER NARA FERREIRA. 

TÉC: Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que funcionários que estiverem fora do local e da jornada de trabalho, mas permanecerem de sobreaviso por algum meio eletrônico - seja por celular ou e-mail – terão direito a receber pagamento adicional. A decisão do TST vale para quem fica submetido a controle patronal aguardando ser chamado a qualquer momento. Segundo o TST, o pagamento vale também para escalas de plantão. A súmula ainda estabelece que o simples uso de celulares fornecidos pela empresa ao empregado, não caracteriza regime de sobreaviso. Mas se o funcionário tiver que aguardar possíveis chamadas, o pagamento do adicional deve ser feito, na proporção de um terço do salário para cada hora de trabalho. Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, presidente da Comissão de Direitos Humanos, trata-se de uma vitória para os trabalhadores 

(PAIM): É uma vitória e é justo. Se o cidadão não pode desfrutar do seu tempo livre, ele tem que ficar sempre de plantão para poder dar atendimento ao seu empregador a qualquer momento, é sinal de que ele está em estado de trabalho, e se ele está à disposição, ele está cumprindo sua obrigação e essas horas terão que ser pagas. 

(REP): A súmula do TST ratifica decisão tomada em agosto pela 1ª Turma do tribunal, que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição de uma empresa por meio do celular. Na decisão, os ministros concluíram que o fato de o empregado permanecer à disposição da empresa limitava sua liberdade de locomoção.
17/09/2012, 12h16 - ATUALIZADO EM 17/09/2012, 12h16
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