Decisão garante estabilidade às grávidas em contrato temporário
LOC: OS MINISTROS DO TST DECIDIRAM DAR ÀS MULHERES GRÁVIDAS EM CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO O DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO.
LOC: PARA A SENADORA ÂNGELA PORTELA, DO PT DE RORAIMA, A DECISÃO É MAIS UM PASSO PARA ASSEGURAR ÀS MULHERES UMA GESTAÇÃO SAUDÁVEL. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TÉC: Pela decisão dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho as mulheres que engravidarem enquanto estiverem em contrato temporário de trabalho terão direito à estabilidade provisória do emprego e só poderão ser dispensadas depois do período de licença-maternidade. A decisão do TST vale até para contratos de experiência de noventa dias. Integrante da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, acredita que o entendimento dos ministros é um reconhecimento da importância de se assegurar às mulheres o direito a uma gestação saudável.
(Ângela Portela) É uma decisão que a gente vê com muitos bons olhos, do Poder Judiciário. Não tenha dúvida de que esse reconhecimento garante à mulher, estabilidade, garante à mulher segurança para sua gestação saudável, garante à mulher segurança dos seus direitos previdenciários e isso é muito importante.
(REPÓRTER) Os ministros do TST estenderam o direito à estabilidade provisória aos empregados que sofrerem algum tipo de acidente. O tempo será determinado pelo INSS. Outra decisão do TST prevê que funcionários que sofrerem acidente de trabalho terão direito à manutenção de Plano de Saúde ou de assistência médica pagos pela empresa para qual prestavam serviço. O TST também definiu que os trabalhadores que forem dispensados de forma discriminatória por doenças graves, estigma ou preconceito terão direito à reintegração no trabalho.
LOC: PARA A SENADORA ÂNGELA PORTELA, DO PT DE RORAIMA, A DECISÃO É MAIS UM PASSO PARA ASSEGURAR ÀS MULHERES UMA GESTAÇÃO SAUDÁVEL. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TÉC: Pela decisão dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho as mulheres que engravidarem enquanto estiverem em contrato temporário de trabalho terão direito à estabilidade provisória do emprego e só poderão ser dispensadas depois do período de licença-maternidade. A decisão do TST vale até para contratos de experiência de noventa dias. Integrante da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, acredita que o entendimento dos ministros é um reconhecimento da importância de se assegurar às mulheres o direito a uma gestação saudável.
(Ângela Portela) É uma decisão que a gente vê com muitos bons olhos, do Poder Judiciário. Não tenha dúvida de que esse reconhecimento garante à mulher, estabilidade, garante à mulher segurança para sua gestação saudável, garante à mulher segurança dos seus direitos previdenciários e isso é muito importante.
(REPÓRTER) Os ministros do TST estenderam o direito à estabilidade provisória aos empregados que sofrerem algum tipo de acidente. O tempo será determinado pelo INSS. Outra decisão do TST prevê que funcionários que sofrerem acidente de trabalho terão direito à manutenção de Plano de Saúde ou de assistência médica pagos pela empresa para qual prestavam serviço. O TST também definiu que os trabalhadores que forem dispensados de forma discriminatória por doenças graves, estigma ou preconceito terão direito à reintegração no trabalho.