Projeto altera lista de produtos definidos como livros para permitir isenção
LOC: PROJETO ALTERA A LISTA DE PRODUTOS DEFINIDOS COMO LIVROS PARA PERMITIR A ISENÇÃO DE IMPOSTOS. FICAM INCLUÍDAS PUBLICAÇÕES EM BRAILE E EQUIPAMENTOS PARA LEITURA DIGITAL, OU AUDIO-TEXTOS.
LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA EXAME DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TEC: O projeto altera a Política Nacional do Livro para atualizar a lista de produtos que podem ter isenção de impostos. O objetivo é permitir a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre os novos produtos equiparados ou conceituados como livro. Segundo o relator, senador Inácio Arruda, do PCdoB do Ceará, a proposição amplia a definição tradicional de livro e se enquadra na chamada Lei do Bem, de 2011, que incluiu no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no Brasil. Na opinião do senador, se a tributação sobre tablets é mais branda, também deve ser a de equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou de áudio-textos ou ainda os impressos em Braille. Ele destaca que a atual definição de livro não engloba as novas tecnologias, particularmente os leitores eletrônicos. A senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, leu o relatório na Comissão de Educação, onde o projeto foi aprovado por unanimidade
(LÍDICE) Tendo em vista as inovações tecnológicas faz sentido definir como livro as referidas novas mídias e as publicações em braille, estendendo a elas a imunidade tributária que é a questão central desse projeto.
(REP) A proposição já passou também pela Comissão de Assuntos Econômicos e pode seguir para a Câmara dos Deputados, sem votação no Plenário do Senado.
LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA EXAME DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TEC: O projeto altera a Política Nacional do Livro para atualizar a lista de produtos que podem ter isenção de impostos. O objetivo é permitir a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre os novos produtos equiparados ou conceituados como livro. Segundo o relator, senador Inácio Arruda, do PCdoB do Ceará, a proposição amplia a definição tradicional de livro e se enquadra na chamada Lei do Bem, de 2011, que incluiu no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no Brasil. Na opinião do senador, se a tributação sobre tablets é mais branda, também deve ser a de equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou de áudio-textos ou ainda os impressos em Braille. Ele destaca que a atual definição de livro não engloba as novas tecnologias, particularmente os leitores eletrônicos. A senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, leu o relatório na Comissão de Educação, onde o projeto foi aprovado por unanimidade
(LÍDICE) Tendo em vista as inovações tecnológicas faz sentido definir como livro as referidas novas mídias e as publicações em braille, estendendo a elas a imunidade tributária que é a questão central desse projeto.
(REP) A proposição já passou também pela Comissão de Assuntos Econômicos e pode seguir para a Câmara dos Deputados, sem votação no Plenário do Senado.
