Candidatos para o Executivo podem ser obrigados a se afastar do cargo — Rádio Senado

Candidatos para o Executivo podem ser obrigados a se afastar do cargo

LOC: PREFEITOS, GOVERNADORES E PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODEM SER OBRIGADOS A SE AFASTAR DO CARGO SE QUISEREM CONCORRER À REELEIÇÃO.  

LOC: ISSO SE FOR APROVADA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE COMEÇA A SER ANALISADA PELO SENADO. OS DETALHES, COM O REPÓRTER NILO BAIRROS:  

(Repórter) Quinze anos depois de ser modificado para permitir a reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o parágrafo quinto do artigo 14 da Constituição poderá ser de novo alterado, desta vez para evitar o uso da máquina administrativa em favor de candidatos à reeleição. É que na época, em 1997, o Congresso decidiu que o candidato à reeleição poderia fazer a campanha sem se afastar do cargo. Apenas governantes candidatos a outros cargos continuaram obrigados a se desincompatibilizar. Mas a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, quer restabelecer a desincompatibilização, quatro meses antes das eleições, para todos os executivos que disputam a recondução ao cargo. Para Ana Amélia, a experiência mostrou que a concorrência se torna desigual quando um dos candidatos é o governante: 

(Ana Amélia) Porque o prefeito, no horário em que ele está despachando, ele tem toda cobertura da imprensa paga pelo contribuinte, aí ele sai para o horário do almoço, aí ele está em campanha e como é que você consegue divisar o momento em que ele está ou não de campanha? Então essa desigualdade, eu chamaria até de injustiça, eu até estranho que a Justiça Eleitoral não tenha se manifestado a respeito dessa situação absolutamente inaceitável. 

(Repórter) Ainda segundo Ana Amélia, é uma contradição a lei determinar que o secretário municipal autorizador de gastos deixe o cargo seis meses antes das eleições para se candidatar e, ao mesmo tempo, permita que o executivo dispute a reeleição sem se desincompatibilizar. De acordo com a proposta, o afastamento vale também para o vice que, tendo substituído o titular, seja candidato ao posto. Caso seja aprovada, ela começa a valer somente para as eleições que acontecerem um ano depois da promulgação. A proposta de emenda constitucional precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e em outros dois turnos na Câmara para ser, então, promulgada.
13/09/2012, 06h03 - ATUALIZADO EM 13/09/2012, 06h03
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