CAE aprova projeto que limita tempo de cadastros negativos em bancos
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU UM PROJETO QUE TENTA ACABAR COM CADASTROS NEGATIVOS PERMANENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
LOC: A IDEIA É PUNIR QUEM NÃO RETIRAR INFORMAÇÕES DE EVENTOS OU LITÍGIOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O Código de Defesa do Consumidor proíbe as empresas de manterem registradas informações sobre inadimplência ocorrida há mais de cinco anos. Mas a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, reclamou que essa determinação não é obedecida. Ela contou o caso de um bancário aposentado de Miracema do Tocantins, que descobriu estar inscrito em um cadastro negativo, mesmo após ter quitado a dívida.
(ANA AMÉLIA): 2004 ele foi informado que não poderia fazer nenhuma operação porque estava em uma lista negra. Não poderia fazer nenhuma transação enquanto não liquidasse o financiamento. Ora, disse ele, como posso quitar algo que já liquidei e que o banco já inclusive autorizou a baixa no cartório de registro de imóveis e hipotecas de Miracema.
(REP): Ana Amélia sugeriu, e a Comissão de Assuntos Econômicos acatou, que fique claro no Código de Defesa do Consumidor que é crime não eliminar dos bancos de dados de correntistas ou clientes todas as informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de cinco anos. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa. O projeto de lei da senadora Ana Amélia seguiu para a análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
LOC: A IDEIA É PUNIR QUEM NÃO RETIRAR INFORMAÇÕES DE EVENTOS OU LITÍGIOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O Código de Defesa do Consumidor proíbe as empresas de manterem registradas informações sobre inadimplência ocorrida há mais de cinco anos. Mas a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, reclamou que essa determinação não é obedecida. Ela contou o caso de um bancário aposentado de Miracema do Tocantins, que descobriu estar inscrito em um cadastro negativo, mesmo após ter quitado a dívida.
(ANA AMÉLIA): 2004 ele foi informado que não poderia fazer nenhuma operação porque estava em uma lista negra. Não poderia fazer nenhuma transação enquanto não liquidasse o financiamento. Ora, disse ele, como posso quitar algo que já liquidei e que o banco já inclusive autorizou a baixa no cartório de registro de imóveis e hipotecas de Miracema.
(REP): Ana Amélia sugeriu, e a Comissão de Assuntos Econômicos acatou, que fique claro no Código de Defesa do Consumidor que é crime não eliminar dos bancos de dados de correntistas ou clientes todas as informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de cinco anos. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa. O projeto de lei da senadora Ana Amélia seguiu para a análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.