Detentos e advogados poderão acompanhar pela internet execução da pena — Rádio Senado

Detentos e advogados poderão acompanhar pela internet execução da pena

LOC: DETENTOS E SEUS ADVOGADOS PODERÃO ACOMPANHAR PELA INTERNET O ANDAMENTO DOS PROCESSOS E DA EXECUÇÃO DA PENA.
 
LOC: A LEI QUE CRIA O SISTEMA ELETRÔNICO DE ACOMPANHAMENTO NO SISTEMA PENAL ESTÁ PRONTA PARA SER SANCIONADA PELA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OS DETALHES, COM O REPÓRTER NILO BAIRROS:
 
(Repórter) O projeto, apresentado em 2011 pelo Executivo, foi analisado e aprovado em menos de oito meses pelo Senado Federal, faltando apenas a sanção da presidente da República. Ela é resultado de debate entre os órgãos de segurança, liderados pelo Ministério da Justiça, e poderá resultar em redução do número de apenados no país, além de democratizar informações no setor. A lei possibilita o acesso, pela internet, a todos os dados sobre a execução da pena, como tempo de prisão, cometimento de faltas, dias trabalhados e outros. Com isso, os detentos vão saber, por exemplo, quando poderão pedir progressão de regime ou livramento condicional. Do total da população de 514 mil encarcerados no Brasil, estima-se que nove mil já tenham cumprido a pena e continuem presos por falta de informação. Agora, com essa ferramenta on line, haverá um alerta sobre o fim de cada prazo. Para o senador Clóvis Fecury, do Democratas do Maranhão, a lei vai resgatar o respeito que o detento merece.
 
(Clóvis Fecury) O acesso do preso ao seu processo faz parte do amplo direito de defesa que está previsto na nossa Constituição e no nosso código penal, então creio ser legítimo facilitar o acesso do preso ao andamento de seu processo.
 
(Repórter) De acordo com a lei, o sistema será alimentado pela autoridade policial, pelo juiz e pelo diretor do presídio, mas as informações poderão ser revistas a qualquer tempo pelo magistrado responsável pelo caso e serão acompanhadas por representante do Ministério Público e pelo defensor. A partir da sanção presidencial, o governo vai criar um sistema nacional para operar as bases de dados de cada estado. Por isso mesmo, a lei prevê o prazo de um ano para que tudo esteja pronto e em pleno funcionamento.
27/08/2012, 05h45 - ATUALIZADO EM 27/08/2012, 05h45
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