Projeto regulamenta entrega de dados de sigilos bancário e fiscal — Rádio Senado

Projeto regulamenta entrega de dados de sigilos bancário e fiscal

LOC: O SENADOR PEDRO TAQUES, DO PDT MATOGROSSENSE, APRESENTOU PROJETO QUE DEFINE PRAZO PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ENCAMINHAREM OS DADOS DAS QUEBRAS DOS SIGILOS BANCÁRIOS E FISCAIS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA OU POR CPI’S. 

LOC: O LÍDER DO GOVERNO DESTACOU QUE A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO, JÁ APROVADA PELO SENADO, VAI ATINGIR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE CACHOEIRA. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. 

(REPÓRTER): Diante das dificuldades relatadas pelos procuradores Léa Batista e Daniel Salgado, responsáveis pelas investigações do esquema de corrupção do contraventor Carlos Ramos, o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, se antecipou às conclusões da CPI Mista do Cachoeira e apresentou um projeto de lei que trata da quebra dos sigilos bancários e fiscal. A proposta estabelece um prazo para que as instituições financeiras encaminhem as informações solicitadas pela justiça e até mesmo por uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Atualmente, os bancos não têm um limite de tempo. Em depoimento à CPI, os dois procuradores revelaram que não aprofundaram as investigações sobre a origem do dinheiro repassado pela construtora Delta para empresas laranjas de Carlinhos Cachoeira porque ainda não receberam as quebras dos sigilos. Pedro Taques revelou que a CPI também enfrenta as mesmas dificuldades. E para preencher uma lacuna na atual legislação, o senador afirmou que, além de estabelecer um prazo para a remessa dos dados, o projeto prevê punição nos casos de omissão. 

(Taques) Este projeto de lei aqui determina que o BCB, a Comissão de Valores Imobiliários e as instituições financeiras remetam à CPI e ao juiz em 30 dias a documentação solicitada. Isso tem prejudicado e muito o trabalho do Ministério Público, do Poder Judiciário e da CPI. Se não responderem, cometem crime de desobediência. 

(REPÓRTER): O líder do governo no Senado, Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, antecipou que as sugestões de projetos de lei que serão apresentados pela CPI nas conclusões dos trabalhos em novembro terão prioridade na pauta de votações da Casa. Mas ele lembrou que as novas regras de combate à lavagem de dinheiro, aprovadas recentemente pelo Senado e já sancionadas, serão usadas no processo de Cachoeira. Eduardo Braga citou que entre as novidades está a possibilidade de a justiça seqüestrar todos os bens da quadrilha, mesmo que estejam em nome de terceiros, desde que a justiça comprove que tenham tido como origem o jogo ilegal ou o desvio de recursos públicos por meio da Delta. 

(Braga): Essa lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff é uma lei extremamente rigorosa e competente e que o Cachoeira não estará isento dela. Se você tem a condenação você poderá ser alcançado ao longo do processo. Então o Ministério Público diz que você está indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro, o juiz pode a qualquer tempo identificar a lavagem de dinheiro e aplicar a lei. REP: Pela nova lei, a lavagem de dinheiro passa a existir em todos os casos em que o dono dos recursos não comprovar a sua origem lícita. Antes, o crime estava condicionado à prática do tráfico de drogas e armas e do jogo ilegal. 

23/08/2012, 01h23 - ATUALIZADO EM 23/08/2012, 01h23
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