CCJ pode analisar mudanças no reexame médico para motoristas
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE ANALISAR NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE AMPLIA AS POSSIBILIDADES EM QUE O MOTORISTA É OBRIGADO A REFAZER O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, ANTES DOS CINCO ANOS PREVISTOS EM LEI.
LOC: A PROPOSTA, RELATADA PELO SENADOR BENEDITO DE LIRA, JÁ PASSOU PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) O Código de Trânsito Brasileiro exige a repetição dos exames de aptidão física e mental dos motoristas a cada cinco anos. Mas abre uma brecha para que o médico perito determine novas avaliações em um prazo menor, nos casos de doenças físicas ou mentais. O projeto de lei da Câmara dos Deputados, em análise na Comissão de Constituição e Justiça, amplia esse leque. O texto diz que o médico perito poderá determinar a repetição dos exames a qualquer tempo caso perceba que o condutor tem algum tipo de redução da atenção necessária à condução de automóveis e motos. O senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas, relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, onde o texto foi aprovado em fevereiro de 2012, ressaltou a importância do projeto para a segurança no trânsito:
(Benedito de Lira) transtornos de atenção contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes de trânsito. Por esse motivo, consideramos positiva a iniciativa da Câmara dos Deputados no sentido de aumentar o rigor na fiscalização sobre esse tipo de condição, notadamente em um país com elevadíssimos índices de acidentes de trânsito, como o Brasil.
(Repórter) O relator na Comissão de Constituição e Justiça é o senador Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina. O parecer é favorável ao projeto.
LOC: A PROPOSTA, RELATADA PELO SENADOR BENEDITO DE LIRA, JÁ PASSOU PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) O Código de Trânsito Brasileiro exige a repetição dos exames de aptidão física e mental dos motoristas a cada cinco anos. Mas abre uma brecha para que o médico perito determine novas avaliações em um prazo menor, nos casos de doenças físicas ou mentais. O projeto de lei da Câmara dos Deputados, em análise na Comissão de Constituição e Justiça, amplia esse leque. O texto diz que o médico perito poderá determinar a repetição dos exames a qualquer tempo caso perceba que o condutor tem algum tipo de redução da atenção necessária à condução de automóveis e motos. O senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas, relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, onde o texto foi aprovado em fevereiro de 2012, ressaltou a importância do projeto para a segurança no trânsito:
(Benedito de Lira) transtornos de atenção contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes de trânsito. Por esse motivo, consideramos positiva a iniciativa da Câmara dos Deputados no sentido de aumentar o rigor na fiscalização sobre esse tipo de condição, notadamente em um país com elevadíssimos índices de acidentes de trânsito, como o Brasil.
(Repórter) O relator na Comissão de Constituição e Justiça é o senador Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina. O parecer é favorável ao projeto.