Lei que endurece combate ao crime de lavagem de dinheiro é publicada
LOC: A LEI QUE ENDURECE O COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO FOI PUBLICADA NESTA TERÇA-FEIRA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
LOC: A PROPOSTA DO SENADOR ANTÔNIO CARLOS VALADARES, DO PSB DE SERGIPE, FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E FACILITA A VENDA DE BENS APREENDIDOS EM OPERAÇÕES POLICIAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, é mais rigorosa no combate ao crime de lavagem de dinheiro e estabelece a punição em qualquer atividade ilegal. A legislação anterior só previa esse tipo de crime em casos como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestros e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. A proposta apresentada em 2003 pelo senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, permite enquadrar como lavagem de dinheiro e ocultação de bens as irregularidades cometidas por pessoas e organizações criminosas ligadas ao jogo do bicho, exploração de máquinas caça-níqueis e venda de dólares, entre outras atividades. O texto ainda torna o processo penal mais rápido, prevê a punição de laranjas e aumenta a multa máxima de 200 mil reais para até 20 milhões de reais. Durante o debate na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, lembrou que a iniciativa aproxima a legislação brasileira à de outros países.
(Taques): Nós não podemos mais perder tempo. Precisamos aprová-lo para que o Ministério Público, a Polícia e o poder judiciário tenha um instrumento de combate às organizações criminosas
(REP) Já o senador José Pimentel, do PT do Ceará, acredita que a nova lei vai permitir que o Brasil conte com normas mais claras e efetivas no combate à lavagem de dinheiro.
(JP) O instrumental necessário para que o Estado democrático de Direito possa enfrentar a organização do Carlinhos Cachoeira e também uma série de outras que se desenvolveram ao logo desse período.
(REP) Outra inovação estabelece que, antes da sentença final sobre o processo, o juiz pode leiloar os bens que correm o risco de depreciação ou com alto custo de manutenção. O dinheiro obtido com a venda fica depositado numa conta vinculada. Se provada a inocência do acusado, o patrimônio é devolvido.
LOC: A PROPOSTA DO SENADOR ANTÔNIO CARLOS VALADARES, DO PSB DE SERGIPE, FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E FACILITA A VENDA DE BENS APREENDIDOS EM OPERAÇÕES POLICIAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, é mais rigorosa no combate ao crime de lavagem de dinheiro e estabelece a punição em qualquer atividade ilegal. A legislação anterior só previa esse tipo de crime em casos como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestros e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. A proposta apresentada em 2003 pelo senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, permite enquadrar como lavagem de dinheiro e ocultação de bens as irregularidades cometidas por pessoas e organizações criminosas ligadas ao jogo do bicho, exploração de máquinas caça-níqueis e venda de dólares, entre outras atividades. O texto ainda torna o processo penal mais rápido, prevê a punição de laranjas e aumenta a multa máxima de 200 mil reais para até 20 milhões de reais. Durante o debate na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, lembrou que a iniciativa aproxima a legislação brasileira à de outros países.
(Taques): Nós não podemos mais perder tempo. Precisamos aprová-lo para que o Ministério Público, a Polícia e o poder judiciário tenha um instrumento de combate às organizações criminosas
(REP) Já o senador José Pimentel, do PT do Ceará, acredita que a nova lei vai permitir que o Brasil conte com normas mais claras e efetivas no combate à lavagem de dinheiro.
(JP) O instrumental necessário para que o Estado democrático de Direito possa enfrentar a organização do Carlinhos Cachoeira e também uma série de outras que se desenvolveram ao logo desse período.
(REP) Outra inovação estabelece que, antes da sentença final sobre o processo, o juiz pode leiloar os bens que correm o risco de depreciação ou com alto custo de manutenção. O dinheiro obtido com a venda fica depositado numa conta vinculada. Se provada a inocência do acusado, o patrimônio é devolvido.