Integrantes reclamam de habeas corpus concedidos a depoentes — Rádio Senado

Integrantes reclamam de habeas corpus concedidos a depoentes

LOC: INTEGRANTES DA CPI MISTA DO CACHOEIRA RECLAMAM DOS HABEAS CORPUS QUE ASSEGURAM AOS DEPOENTES O DIREITO DE PERMANECEREM EM SILÊNCIO. 

LOC: MAS A PRERROGATIVA DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI É ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO, COMO VEM DECIDINDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.  

TÉC: O vice-presidente da CPI mista do Cachoeira, Paulo Teixeira, deputado do PT de São Paulo, abre os trabalhos. No roteiro da CPI, a tomada de um depoimento que, no entanto, não irá acontecer. 

(PAULO): o depoente encontra-se amparado pelo habeas corpus 11413 do DF, que lhe assegura o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por seu advogado. 

(REP): Mas o que vem a ser o direito de permanecer em silêncio que tanto tem incomodado os parlamentares? Em 1999, durante a CPMI dos Bancos, o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes chegou a ser preso após se recusar a assinar um termo de compromisso de que falaria a verdade. Após esse episódio, várias pessoas, mesmo na condição de testemunhas, e não acusadas, acabaram recorrendo previamente à Justiça para garantir a assistência de um advogado nas reuniões da CPI e a possibilidade de não responder aos questionamentos de deputados e senadores. O presidente da CPI Mista do Cachoeira, senador Vital do Rêgo, do PMDB da Paraíba, minimizou os pedidos judiciais dos depoentes. 

(Vital) Eles vêm como colaboradores da CPI. Eles não vêm como indiciados. E todos eles podem vir como testemunhas. Eles estão se resguardando naquilo que já estamos lhes garantindo, a garantia de permanecer calado e de ter o direito do advogado. 

(REP): Mas vários parlamentares, como Randolfe Rodrigues, senador do PSOL do Amapá, se mostram descontentes com os "não-depoimentos". E defendem uma estratégia diferente. 

(Randolfe1) A CPI tem que apostar nos depoimentos daqueles que estão dispostos a falar. O jornalista lá de Goiás, que trabalhou com o Sr. Marconi; o Sr. Pagot.; os vereadores de Goiânia. Esses estão dispostos a falar. Acho que a CPI poderia priorizar os que estão dispostos a falar e nos poupar daquela cena do uso do silêncio. 

(REP): O Supremo Tribunal Federal interpreta que o artigo quinto da Constituição, inciso 63, que assegura ao preso o direito de permanecer calado, se aplica a todos os casos em que uma pessoa possa produzir provas contra si.
02/07/2012, 01h43 - ATUALIZADO EM 02/07/2012, 01h43
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