Programas de reciclagem podem se beneficiar com dedução de IR — Rádio Senado

Programas de reciclagem podem se beneficiar com dedução de IR

LOC: PROGRAMAS DE RECICLAGEM PODERÃO SER BENEFICIADOS COM DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, A EXEMPLO DE INICIATIVAS CULTURAIS.

LOC: PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APRESENTADA NO SENADO NA SEMANA DA CONFERÊNCIA RIO+20 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CONFIRA OS DETALHES NA REPORTAGEM DE NILO BAIRROS:  

(REPÓRTER) De acordo com o projeto de lei, o benefício vale para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações a programas de reciclagem. Para obter a dedução, é necessário que a iniciativa seja aprovada pelo órgão de meio ambiente do Poder Executivo e, se for o caso, também pela vigilância sanitária. No caso das empresas, a dedução é limitada a 4% do imposto de renda devido. Já para pessoas físicas, a dedução máxima é de 6%. O autor do projeto, senador Paulo Bauer, do PSDB catarinense, argumenta que o Brasil conta com vasta legislação para proteger o meio ambiente, mas faltam, segundo ele, mecanismos econômicos para estimular essas práticas sustentáveis. O senador lembra, ainda, que a Lei dos Resíduos Sólidos, aprovada em 2010, prevê a possibilidade de criação, pelo Poder Público, de incentivo fiscal para apoiar ações de reciclagem. Paulo Bauer explica quais projetos seriam beneficiados e justifica a importância da iniciativa: 

(Paulo Bauer) Projetos que seriam desenvolvidos no Brasil inteiro por associações, por cooperativas de catadores de lixo ou mesmo empresas que tivessem atividade diretamente relacionada à reciclagem e que beneficiassem o meio ambiente. Tenho certeza de que isso trará bastante benefício para esse importante processo de melhoria do meio ambiente, principalmente na área urbana.

(REPÓRTER) Paulo Bauer afirma ainda que o projeto não amplia a renúncia fiscal da União, já que o texto mantém os limites de dedução já previstos, abrindo apenas mais uma possibilidade de doação, além das já existentes nas leis do Audiovisual, Rouanet e nos fundos dos direitos da criança e do adolescente e demais patrocínios a programas desportivos. O projeto de lei de Paulo Bauer deve ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e, depois, pela Comissão de Assuntos Econômicos, que tem decisão terminativa, ou seja, se aprovado pela CAE, pode ir direto para a Câmara dos Deputados.
18/06/2012, 04h25 - ATUALIZADO EM 18/06/2012, 04h25
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