Aprovado projeto que atualiza lei de lavagem de dinheiro
LOC: O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO DO SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES, DO PSB DE SERGIPE, QUE ATUALIZA A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
LOC: COM A PROPOSTA, QUE VAI AGORA À SANÇÃO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O PROCESSO JUDICIAL E A PUNIÇÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO VÃO GANHAR MAIS AGILIDADE. REPÓRTER LARISSA BORTONI:
(Repórter) O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, senador José Pimentel, do PT do Ceará, disse que a proposta trata de crimes em que pessoas atuam como laranjas para a abertura de empresas e de contas bancárias para assim possibilitar a lavagem de dinheiro. Ainda de acordo com o senador, o texto autoriza o Poder Judiciário a confiscar previamente e leiloar os bens dos envolvidos neste crime. Se provada a inocência do acusado, o patrimônio é devolvido. José Pimentel acredita que com a nova legislação, o Brasil passará a contar com normas mais claras e efetivas no combate à lavagem de dinheiro.
(José Pimentel) Agora, o Congresso Nacional, em especial o Senado Federal, procura ter o instrumental necessário para que o Estado democrático de Direito possa enfrentar a organização do Carlinhos Cachoeira e também uma série de outras que se desenvolveram ao logo desse período.
(Repórter) O autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, acrescentou que há informações de que a lavagem de dinheiro movimenta de 10 a 15 bilhões de dólares por ano no Brasil, mas há estimativas que podem chegar a 35 bilhões de dólares.
(Antonio Carlos Valadares) É chegada a hora de concluirmos a reforma da lei de combate a lavagem de dinheiro, com a votação final e a remessa à sanção presidencial de uma lei revigorada, alinhada e compatível com tratados internacionais de combate ao crime.
(Repórter) A proposta estabelece ainda a punição por lavagem de dinheiro em qualquer atividade ilegal. Atualmente, o crime acontece apenas quando relacionado ao tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crime praticado por organização criminosa e crime contra a administração pública e o sistema financeiro. Para virar lei, a proposta depende apenas da sanção da presidente da república.
LOC: COM A PROPOSTA, QUE VAI AGORA À SANÇÃO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O PROCESSO JUDICIAL E A PUNIÇÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO VÃO GANHAR MAIS AGILIDADE. REPÓRTER LARISSA BORTONI:
(Repórter) O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, senador José Pimentel, do PT do Ceará, disse que a proposta trata de crimes em que pessoas atuam como laranjas para a abertura de empresas e de contas bancárias para assim possibilitar a lavagem de dinheiro. Ainda de acordo com o senador, o texto autoriza o Poder Judiciário a confiscar previamente e leiloar os bens dos envolvidos neste crime. Se provada a inocência do acusado, o patrimônio é devolvido. José Pimentel acredita que com a nova legislação, o Brasil passará a contar com normas mais claras e efetivas no combate à lavagem de dinheiro.
(José Pimentel) Agora, o Congresso Nacional, em especial o Senado Federal, procura ter o instrumental necessário para que o Estado democrático de Direito possa enfrentar a organização do Carlinhos Cachoeira e também uma série de outras que se desenvolveram ao logo desse período.
(Repórter) O autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, acrescentou que há informações de que a lavagem de dinheiro movimenta de 10 a 15 bilhões de dólares por ano no Brasil, mas há estimativas que podem chegar a 35 bilhões de dólares.
(Antonio Carlos Valadares) É chegada a hora de concluirmos a reforma da lei de combate a lavagem de dinheiro, com a votação final e a remessa à sanção presidencial de uma lei revigorada, alinhada e compatível com tratados internacionais de combate ao crime.
(Repórter) A proposta estabelece ainda a punição por lavagem de dinheiro em qualquer atividade ilegal. Atualmente, o crime acontece apenas quando relacionado ao tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crime praticado por organização criminosa e crime contra a administração pública e o sistema financeiro. Para virar lei, a proposta depende apenas da sanção da presidente da república.