Menores infratores com dependência química terão direito a tratamento médico
LOC: MENORES INFRATORES COM DOENÇAS MENTAIS OU DEPENDÊNCIA QUÍMICA TERÃO DIREITO A TRATAMENTO MÉDICO.
LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
(REPÓRTER) O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei que trata do Sinase, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para criar uma nova modalidade de medida: o atendimento integral à saúde mental, na rede do SUS, incluindo assistência ambulatorial ou internação, para os menores infratores diagnosticados com doenças mentais ou dependência de álcool ou drogas. O tratamento será indicado quando, por meio de exame médico-legal, for comprovado que o adolescente é incapaz de entender o caráter pedagógico e educacional das outras medidas socioeducativas. Onde não houver tratamento disponível pelo Sistema Único de Saúde, o gestor local do SUS será responsável por providenciar atendimento na rede privada. O relator, senador Cyro Miranda, do PSDB de Goiás, citou estudos que mostram a grande quantidade de portadores de transtornos psiquiátricos entre os menores infratores.
(Cyro Miranda) Estudo conduzido pela professora Solange Pinho e colaboradores, da Universidade Federal da Bahia, detectou que três quartos dos adolescentes mantidos na Casa de Acolhimento ao Menor, de Salvador, apresentavam pelo menos um transtorno psiquiátrico. A estrutura assistencial colocada à disposição dos adolescentes é bastante precária e insuficiente para oferecer um padrão minimamente aceitável de atendimento em saúde mental. A desassistência em saúde mental não é exclusividade dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, mas uma deficiência do SUS que afeta toda a população brasileira.
(REPÓRTER) Vários senadores concordaram em aprovar a proposta sem modificações, desde que o debate seja aprofundado na próxima comissão que vai analisá-la, a de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
(REPÓRTER) O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei que trata do Sinase, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para criar uma nova modalidade de medida: o atendimento integral à saúde mental, na rede do SUS, incluindo assistência ambulatorial ou internação, para os menores infratores diagnosticados com doenças mentais ou dependência de álcool ou drogas. O tratamento será indicado quando, por meio de exame médico-legal, for comprovado que o adolescente é incapaz de entender o caráter pedagógico e educacional das outras medidas socioeducativas. Onde não houver tratamento disponível pelo Sistema Único de Saúde, o gestor local do SUS será responsável por providenciar atendimento na rede privada. O relator, senador Cyro Miranda, do PSDB de Goiás, citou estudos que mostram a grande quantidade de portadores de transtornos psiquiátricos entre os menores infratores.
(Cyro Miranda) Estudo conduzido pela professora Solange Pinho e colaboradores, da Universidade Federal da Bahia, detectou que três quartos dos adolescentes mantidos na Casa de Acolhimento ao Menor, de Salvador, apresentavam pelo menos um transtorno psiquiátrico. A estrutura assistencial colocada à disposição dos adolescentes é bastante precária e insuficiente para oferecer um padrão minimamente aceitável de atendimento em saúde mental. A desassistência em saúde mental não é exclusividade dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, mas uma deficiência do SUS que afeta toda a população brasileira.
(REPÓRTER) Vários senadores concordaram em aprovar a proposta sem modificações, desde que o debate seja aprofundado na próxima comissão que vai analisá-la, a de Direitos Humanos e Legislação Participativa.