Decisão do STF dispensa aprovação de projeto específico, diz Mozarildo — Rádio Senado

Decisão do STF dispensa aprovação de projeto específico, diz Mozarildo

LOC: DECISÃO DO SUPREMO SOBRE OS A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ NOS CASOS DE BEBÊ SEM CÉREBRO DISPENSA NECESSIDADE DE VOTAÇÃO DE PROJETO ESPECÍFICO. 

LOC: A AVALIAÇÃO É DO SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI, EM RESPOSTA AO PEDIDO DE MINISTROS DO STF PARA QUE O CONGRESSO SE PRONUNCIASSE A RESPEITO DO ASSUNTO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. 

(REPÓRTER): Na decisão que liberou a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, os ministros do Supremo Tribunal Federal preferiram não entrar em detalhes sobre como será feito o procedimento. Entre as discussões estavam a obrigatoriedade da apresentação de dois laudos comprovando que o bebê não tem cérebro, a proibição de o médico que fez o diagnóstico realizar a cirurgia e a determinação para o Ministério da Saúde disponibilizar a cirurgia nos hospitais públicos. Mas a maioria dos magistrados argumentou que essa é uma atribuição do Congresso Nacional. Ao longo do julgamento, eles lamentaram que o Legislativo não tenha votado um projeto que discipline o chamado aborto terapêutico. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou de proposta do senador Mozarildo Cavalcanti, do PTB de Roraima, em discussão desde 1999. Ele espera que com o veredicto da Suprema Corte, o Congresso Nacional vote o projeto. 

(MINISTRO LEWANDOWSKI) O tema é complexo e exige uma reflexão de natureza legislativa que o só o Parlamento pode fazer. O ministro Gilmar Mendes esclareceu que o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal não supre um pronunciamento futuro do Congresso Nacional. 

(REPÓRTER): O senador Mozarildo Cavalcanti afirmou que não foi por falta de iniciativa que o Congresso Nacional não tenha se manifestado sobre o assunto. Ele ressaltou que a decisão do Supremo vai ao encontro do projeto dele que permite a interrupção da gravidez de anencéfalos somente se a gestante quiser. Na avaliação do senador, em função da mobilização da bancada religiosa, contrária ao projeto, a aprovação de uma proposta nesse sentido agora se torna desnecessária já que o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde poderão definir as regras da interrupção da gravidez baseados no veredicto do Supremo.

(MOZARILDO) Não foi falta de iniciativa parlamentar. Eu como médico e obstetra apresentei esse projeto logo no início do meu primeiro mandato. Em princípio acho que a lei poderá só disciplinar o que foi decidido. Mas diria que ela é dispensável neste momento considerando que tanto o Conselho Federal de Medicina quanto Ministério da Saúde podem perfeitamente baixar normas que disciplinem a prática terapêutica no caso de anencefalia. 

(REPÓRTER): O projeto do senador Mozarildo Cavalcanti aguarda deliberação na Comissão de Constituição de Justiça.
13/04/2012, 12h58 - ATUALIZADO EM 13/04/2012, 12h58
Duração de áudio: 02:34
Ao vivo
00:0000:00