Recibo de quitação de dívidas poderá ser entregue em até dez dias
LOC: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM SER OBRIGADAS A ENTREGAR O RECIBO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS EM ATÉ DEZ DIAS CORRIDOS.
LOC: A DEFINIÇÃO DO PRAZO ESTÁ EM UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI:
(REPÓRTER) Conforme o texto aprovado, assim que o consumidor solicitar, as instituições financeiras, como bancos, seguradoras e cooperativas de crédito, terão até dez dias corridos para emitir o recibo de quitação integral da dívida. O prazo foi proposto em projeto de lei da Câmara dos Deputados, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A proposta prevê, no entanto, algumas situações em que a nova regra não vai ser aplicada. É o caso de contratos de financiamento imobiliário, por exemplo, onde o recibo de quitação será emitido em até 30 dias. O relator do projeto, senador Aloysio Nunes, do PSDB de São Paulo, disse que a motivação da proposta é a atual demora das instituições financeiras na entrega do recibo.
(ALOYSIO NUNES) Não há razão para a demora na entrega do recibo de quitação de dívida e, no caso específico de financiamentos imobiliários, que podem necessitar de pesquisa mais complexa por parte da instituição financeira, o prazo é de 30 dias.
(REPÓRTER) O projeto original estabelecia o prazo de cinco dias para a emissão do documento, mas foi estendido por solicitação do senador Cyro Miranda, do PSDB de Goiás.
(CYRO MIRANDA) O prazo imobiliário continua de 30 dias. Nos outros casos, até dez dias corridos.
(REPÓRTER) Como foi alterada pelo Senado, a proposta terá que passar por uma nova avaliação pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.
LOC: A DEFINIÇÃO DO PRAZO ESTÁ EM UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI:
(REPÓRTER) Conforme o texto aprovado, assim que o consumidor solicitar, as instituições financeiras, como bancos, seguradoras e cooperativas de crédito, terão até dez dias corridos para emitir o recibo de quitação integral da dívida. O prazo foi proposto em projeto de lei da Câmara dos Deputados, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A proposta prevê, no entanto, algumas situações em que a nova regra não vai ser aplicada. É o caso de contratos de financiamento imobiliário, por exemplo, onde o recibo de quitação será emitido em até 30 dias. O relator do projeto, senador Aloysio Nunes, do PSDB de São Paulo, disse que a motivação da proposta é a atual demora das instituições financeiras na entrega do recibo.
(ALOYSIO NUNES) Não há razão para a demora na entrega do recibo de quitação de dívida e, no caso específico de financiamentos imobiliários, que podem necessitar de pesquisa mais complexa por parte da instituição financeira, o prazo é de 30 dias.
(REPÓRTER) O projeto original estabelecia o prazo de cinco dias para a emissão do documento, mas foi estendido por solicitação do senador Cyro Miranda, do PSDB de Goiás.
(CYRO MIRANDA) O prazo imobiliário continua de 30 dias. Nos outros casos, até dez dias corridos.
(REPÓRTER) Como foi alterada pelo Senado, a proposta terá que passar por uma nova avaliação pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.