CCJ aprova projeto que regulamenta direito de resposta
LOC: QUEM SE SENTIR OFENDIDO POR MATÉRIAS DIVULGADAS PELA IMPRENSA PODERÁ SER AMPARADO POR NORMAS DEFINIDAS PARA PEDIR O DIREITO DE RESPOSTA.
LOC: UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELO SENADO REGULAMENTA ESSE DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA:
TÉC: Desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em abril de 2009, que a Lei de Imprensa era inconstitucional, o País não tem um dispositivo legal que regulamente o direito de resposta para quem se sentir ofendido por uma matéria divulgada por veículo de comunicação. Para preencher essa lacuna, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que estabelece novas regras para o chamado "Direito de Resposta". A pessoa terá 60 dias para reclamar a publicação ou veiculação de resposta ao órgão de imprensa que divulgou a notícia considerada ofensiva. A partir do recebimento da reclamação, o veículo deverá atender o pedido em até sete dias. Em caso de recusa, o ofendido poderá entrar com uma ação na Justiça. Relator do projeto, o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, destacou que a intenção não é censurar a imprensa.
(TAQUES) A liberdade de imprensa deve ser ressaltada, cultuada por todos nós. Agora, liberdade rima com responsabilidade, daí a Constituição da República, no artigo 5º, inciso V, fala do direito fundamental à resposta.
(REPÓRTER) O texto prevê que o ofendido poderá pedir a divulgação do direito de resposta no mesmo espaço, dia da semana e horário da notícia que originar a reclamação. Para o autor do projeto, senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, a falta de regulamentação tem levado a mídia a desconsiderar pedidos de reparação.
(REQUIÃO) Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República. Sequer uma delas foi publicada.
(REPÓRTER) A regulamentação do direito de resposta foi debatida com representantes da Federação Nacional dos Jornalistas, da Associação Nacional dos Jornais e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ e fica dispensado de votação pelo plenário do Senado, podendo seguir direto para a Câmara.
LOC: UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELO SENADO REGULAMENTA ESSE DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA:
TÉC: Desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em abril de 2009, que a Lei de Imprensa era inconstitucional, o País não tem um dispositivo legal que regulamente o direito de resposta para quem se sentir ofendido por uma matéria divulgada por veículo de comunicação. Para preencher essa lacuna, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que estabelece novas regras para o chamado "Direito de Resposta". A pessoa terá 60 dias para reclamar a publicação ou veiculação de resposta ao órgão de imprensa que divulgou a notícia considerada ofensiva. A partir do recebimento da reclamação, o veículo deverá atender o pedido em até sete dias. Em caso de recusa, o ofendido poderá entrar com uma ação na Justiça. Relator do projeto, o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, destacou que a intenção não é censurar a imprensa.
(TAQUES) A liberdade de imprensa deve ser ressaltada, cultuada por todos nós. Agora, liberdade rima com responsabilidade, daí a Constituição da República, no artigo 5º, inciso V, fala do direito fundamental à resposta.
(REPÓRTER) O texto prevê que o ofendido poderá pedir a divulgação do direito de resposta no mesmo espaço, dia da semana e horário da notícia que originar a reclamação. Para o autor do projeto, senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, a falta de regulamentação tem levado a mídia a desconsiderar pedidos de reparação.
(REQUIÃO) Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República. Sequer uma delas foi publicada.
(REPÓRTER) A regulamentação do direito de resposta foi debatida com representantes da Federação Nacional dos Jornalistas, da Associação Nacional dos Jornais e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ e fica dispensado de votação pelo plenário do Senado, podendo seguir direto para a Câmara.
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