Já é lei: empresa com débito trabalhista não pode disputar licitação — Rádio Senado

Já é lei: empresa com débito trabalhista não pode disputar licitação

LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR LEI QUE OBRIGA A APRESENTAÇÃO DE UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA QUE EMPRESAS PARTICIPEM DE LICITAÇÕES.  

LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA NO SENADO NO ANO PASSADO, APÓS NOVE ANOS DE DEBATES NO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. 

(REPÓRTER) Um projeto de lei apresentado em 2002 pelo então senador Moreira Mendes criava a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT. o documento passaria a ser obrigatório para a assinatura de contratos com o poder público, para o recebimento de incentivos fiscais e até na alienação ou registro de imóveis. Os deputados restringiram a obrigatoriedade da CNDT apenas para os processos de licitação, modificação que foi ratificada pelos senadores, como detalhou Casildo Maldaner, do PMDB de Santa Catarina. 

(CASILDO MALDANER) A despeito de já dispor a Administração Pública de instrumentos legais de fiscalização e cobrança dos direitos trabalhistas, estamos convencidos que, com a instituição da CNDT, será estimulado o equacionamento das pendências judiciais e, concomitantemente, haverá maior controle do pagamento dos créditos trabalhistas. 

(REPÓRTER) A proposta que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho. Mas precisava de seis meses para entrar em vigor. O Ministério do Trabalho e Emprego já emite um documento referente a débitos salariais, menos abrangente, entretanto.
31/01/2012, 00h37 - ATUALIZADO EM 31/01/2012, 00h37
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