Lei proposta pelo Senado estabelece regras para intervenção em estados — Rádio Senado

Lei proposta pelo Senado estabelece regras para intervenção em estados

LOC: UMA LEI PROPOSTA PELO SENADO ESTABELECE AS REGRAS PARA O JULGAMENTO DE PEDIDOS DE INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS. 

LOC: O TEXTO PUBLICADO NESTA SEMANA NO DIÁRIO OFICIAL DETERMINA QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TERÁ 15 DIAS PARA NOMEAR O INTERVENTOR SE A MEDIDA FOR APROVADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA: 

TÉC: A Constituição prevê a possibilidade de intervenção da União nos estados em situações específicas: para reorganizar as finanças públicas, garantir os direitos humanos e assegurar a aplicação da receita de impostos em educação e saúde, entre outros casos. Enquanto durar a medida, autoridades do estado, como o governador, podem ser afastadas do cargo, e um interventor nomeado pelo presidente da República passa a ser o chefe do Executivo estadual. Só que não havia regras para o processo e o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, dos pedidos de intervenção. Preencher essa lacuna é o objetivo de uma nova lei, resultante de um projeto apresentado em 2006 pelo então senador pernambucano José Jorge. Foi o que destacou o senador Demóstenes Torres, do Democratas de Goiás, quando a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça. (DEMÓSTENES) Esse é um projeto que visa fazer com que as intervenções da União nos estados-membros e no Distrito Federal possam ter um fim. Esse processo hoje não é devidamente regulamentado. Por exemplo: qual é o prazo que tem o presidente da República para fazer a intervenção? Hoje, não existe nada. (REPÓRTER) Segundo a nova lei, o pedido de intervenção federal num estado deverá ser feito pelo procurador-geral da República, que deverá indicar claramente os princípios constitucionais violados. O Supremo só poderá tomar uma decisão definitiva sobre o caso se estiverem presentes no julgamento pelo menos oito dos onze ministros. Se o STF aprovar a intervenção, a decisão deverá ser publicada no prazo de dez dias. A partir da publicação, o presidente da República terá 15 dias para emitir o decreto de intervenção, com prazo e alcance da medida e também o nome do interventor.
27/12/2011, 00h32 - ATUALIZADO EM 27/12/2011, 00h32
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