Senadores lamentam demora em reaver recursos desviados do TRT-SP — Rádio Senado

Senadores lamentam demora em reaver recursos desviados do TRT-SP

LOC: SENADORES LAMENTARAM A MOROSIDADE DA JUSTIÇA EM REAVER RECURSOS PÚBLICOS DESVIADOS NO ESCÂNDALO DO TRT DE SÃO PAULO.

LOC. A DENÚNCIA DO DESVIO DE VERBAS DA OBRA DO TRIBUNAL FOI FEITA NA CPI DO PODER JUDICIÁRIO, INSTALADA NO SENADO EM 1999. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.

TÉC: Doze anos depois da instalação da CPI do Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, do Distrito Federal, a devolver 55 milhões de reais aos cofres públicos. Esse montante corresponde a uma parte dos 165 milhões desviados da obra do Tribunal Regional do Trabalho, o TRT, de São Paulo. Segundo a Advocacia Geral da União, a parcela de 55 milhões já está depositada na Caixa Econômica Federal, já que os bens do Grupo OK foram bloqueados por ocasião do escândalo. Mas o Grupo OK ainda poderá recorrer do pagamento dos 55 milhões de reais. O senador Pedro Simon, do PMDB gaúcho, que participou da CPI, lamentou a demora do processo judicial. Ele responsabilizou o excesso de recursos pela sensação de impunidade no País. (Simon) O grande problema é exatamente esse. É o grau de recursos que faz com que no Brasil a impunidade seja real. É um recurso, são dois, três recursos. No meio desses recursos, termina esgotando o prazo e a pessoa é absolvida por decurso de prazo. Termina o prazo e ela está solta. REP: O líder do PSDB, senador Álvaro Dias, do Paraná, destacou que o escândalo do TRT de São Paulo foi descoberto durante a CPI do Poder Judiciário, o que justifica o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito. (Adias) Quando se fala que as CPIs terminam em pizza se presta um desserviço ao país. Boa parte das CPIs, especialmente no Senado, produziram e ofereceram resultados não só no plano criminal. Nesse caso mesmo, o juiz Lalau foi preso, Luiz Estevão foi preso. REP: A Comissão de Constituição e Justiça do Senado discute uma proposta que muda as regras para que o pagamento, nesse tipo de ação, seja feito assim que houver uma decisão colegiada em primeira instância, mesmo que o réu recorra a tribunais superiores.
15/07/2011, 01h30 - ATUALIZADO EM 15/07/2011, 01h30
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