Pena por crimes cometidos contra agentes públicos deve ser mais rigorosa — Rádio Senado

Pena por crimes cometidos contra agentes públicos deve ser mais rigorosa

LOC: O SENADO ANALISA UMA PROPOSTA QUE TIPIFICA O CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO QUANDO FOR PRATICADO CONTRA AGENTES PÚBLICOS. LOC: DE ACORDO COM A PROPOSTA, A PENA NESTES CASOS PODE VARIAR ENTRE DOIS E SEIS ANOS DE PRISÃO. OS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA. Em abril, a juíza federal Raquel Cornilhon esteve no Senado para relatar as ameaças que sofreu quando avaliava a transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar para o Rio de Janeiro. (RAQUEL) Naquele dia que eu saí da minha casa de camburão, eu uma juíza que estava cumprindo com o meu dever, tive a minha dignidade, não só como de juíza, como membro de poder, mas como de cidadã solapada. Segundo levantamento da Associação dos Juízes Federais, Ajufe, um em cada oito juízes federais está sob ameaça do crime organizado. Uma proposta que está em análise no Senado altera o Código Penal e torna mais rigorosa a pena por crimes cometidos por quadrilhas ou bandos contra agentes públicos. A proposta prevê penas de 2 a 6 anos de prisão para estes casos. O autor da proposta, senador Pedro Taques, do PDT do Mato Grosso, explica que o projeto favorece todos os servidores públicos vítimas de crime, no exercício da função. (TAQUES) Nós podemos lembrar o caso de Unaí, em que três fiscais do trabalho foram mortos em razão do exercício da função. Eu poderia citar o caso de um auditor da Receita Federal, outros casos de policiais federais, membros do Ministério Público ameaçados. Não só promotores e juízes, mas servidores públicos num sentido mais amplo da palavra. Sempre lembrando que o servidor público no exercício da função é o próprio estado que está se manifestando. (PAULA) Para o diretor da Ajufe, Wilson Witsel, no entanto, se o projeto for aprovado será um avanço tímido. Ele afirma que o crime organizado não tem medo de penas rigorosas. (WILSON) Nós criamos a Lei dos crimes hediondos. Basta ver que o crime de homicídio não diminuiu. E isso não sou eu que estou falando é toda a doutrina do direito Penal. Não adianta o legislador criar penas mais graves para os crimes. É preciso criar instrumentos efetivos de combate ao crime organizado. Os juízes decretam a prisão de um envolvido no crime organizado e vai pra casa sozinho. Isso é inaceitável. Tanto o juiz quanto o promotor. Até mesmo servidores que atuam nessas áreas de investigação, de fiscalização. (PAULA) A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
02/06/2011, 06h50 - ATUALIZADO EM 02/06/2011, 06h50
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