Dona de casa poderá contribuir menos para aposentadoria — Rádio Senado

Dona de casa poderá contribuir menos para aposentadoria

LOC: A CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA PODERÁ PESAR MENOS NO BOLSO DA DONA DE CASA. LOC: É O QUE DEFENDE A SENADORA ÂNGELA PORTELA, QUE ASSINOU UMA EMENDA PREVENDO ISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. LOC: ELA TAMBÉM APRESENTOU UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO PARA ESTENDER OS BENEFÍCIOS DO INSS ÀS DONAS DE CASA. A senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, defendeu no plenário do Senado a redução da alíquota de contribuição previdenciária das donas de casa de baixa renda. Atualmente, essas mulheres contribuem com 20% do valor do salário mínimo. Ela informou que juntamente com as senadoras petistas Gleisi Hoffman, do Paraná e Ana Rita, do Espírito Santo, assinou uma emenda ao texto da emepê 529, que trata das contribuições previdenciárias do Microempreendedor Individual. Assim, a alíquota de contribuição ficaria em cinco por cento. (0428AngelaPortela ¿ 19¿) ¿Muitas destas mulheres chegam às idades mais avançadas sem o apoio necessário das próprias famílias e do Poder Público, quer seja por meio de uma rede de assistência à saúde de qualidade, quer seja pela impossibilidade de aposentar-se e, a partir daí, passar a ter uma renda mensal.¿ (Rogério) A proposta tem o apoio de outros senadores, como é o caso de Mozarildo Cavalcanti, do PTB de Roraima, que reconhece a atividade de dona de casa como profissão. (0428Mozarildo ¿ 15¿) ¿no Brasil... Chega a ser até interessante quando alguma dona de casa dá uma entrevista e o entrevistador pergunta: ¿A senhora trabalha aonde?¿ Ela diz: ¿Não trabalho; só cuido de casa.¿ Como se cuidar de uma casa não fosse um trabalho enorme. São muitas tarefas debaixo deste nome: dona de casa.¿ (Rogério) A senadora Angela Portela também é autora da PEC 13 de 2011, que quer alterar a Constituição para estender os benefícios do INSS às donas de casa e isentá-las das carências para início do recebimento de aposentadoria e todos os direitos previdenciários concedidos aos demais trabalhadores.
28/04/2011, 05h18 - ATUALIZADO EM 28/04/2011, 05h18
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