Gasto com medicamentos controlados poderá ser deduzido
LOC: DESPESAS COM O USO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PODERÃO PASSAR A SER DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELAS PESSOAS FÍSICAS.
LOC: A PROPOSTA É DE AUTORIA DO SENADOR CIRO NOGUEIRA, DO PP DO PIAUI, E JÁ ESTÁ NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, AGUARDANDO POSSÍVEIS EMENDAS. SAIBA MAIS DETALHES NESTA REPORTAGEM DE ROGÉRIO DY LA FUENTE.
O projeto de lei do Senado número 12 de 2011 é a primeira iniciativa de autoria do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, na casa. Ele prevê que os gastos dos contribuintes com remédios controlados e de uso contínuo sejam deduzidos do Imposto de Renda de Pessoa Física. Ciro Nogueira se ampara no artigo 196 da Constituição Federal, que coloca a saúde como direito de todos e dever do Estado, para justificar o projeto. Ele quer dar aos contribuintes que usam remédios controlados e com prescrição o mesmo tratamento fiscal que têm os pacientes internados e que consomem medicação contínua. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda o recebimento de emendas, mas o progressista piauiense já conta com o apoio dos colegas para aprovar a proposta rapidamente. (0221CiroNogueira_PL_Remédios ¿ 21¿) ¿Espero que seja ágil o debate. Existe um sentimento muito grande na casa, pelas conversas que eu tive com outros senadores, sobre o projeto e o acolhimento tem sido total. É uma distorção já antiga e ela não acolhe só apenas os idosos, lógico que os idosos são a grande maioria, mas pessoas até mais jovens que fazem uso desses medicamentos e têm grande parte do seu orçamento comprometido na utilização desses remédios.¿// (Rogério) Se for aprovado na CAS, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde poderá ser votado em decisão terminativa, ou seja, sem precisar passar pelo plenário do Senado. Depois, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Se for aprovada naquela casa, a dedução dos medicamentos de uso controlado no imposto de renda só poderá ser feita no ano seguinte à estimativa de renúncia de receitas calculada pelo Executivo e demonstrada na lei orçamentária.